terça-feira, 18 de setembro de 2012

Brasil Telecom é condenada a indenizar usuário com nome indevido em cadastros de inadimplentes

A Brasil Telecom S.A. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um usuário (C.A.M.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes.

Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Cianorte que julgou procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexigibilidade de débito combinada com reparação por danos morais e tutela antecipada ajuizada por C.A.M. contra a Brasil Telecom S.A.

(Apelação Cível n.º 898140-4)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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