A
Brasil Telecom S.A. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de
indenização por dano moral, a um usuário (C.A.M.) cujo nome foi inscrito
indevidamente em cadastros de inadimplentes.
Essa
decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou
parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do
Juízo da Vara Cível da Comarca de Cianorte que julgou procedentes os
pedidos formulados na ação declaratória de inexigibilidade de débito
combinada com reparação por danos morais e tutela antecipada ajuizada
por C.A.M. contra a Brasil Telecom S.A.
(Apelação Cível n.º 898140-4)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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