O
INSS resolveu entrar com a primeira Ação Regressiva Acidentária
Coletiva do Brasil, cobrando de um frigorífico as despesas que teve ao
conceder benefícios de auxílio-doença acidentários a 111 funcionários e
ex-funcionários da empresa. A companhia, diz a ação, ao descumprir as
normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu
culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.
A
ação será ajuizada, na tarde desta segunda-feira (24/9), na Justiça
Federal de Porto Alegre, pelo presidente do INSS Mauro Hauschild e o
procurador chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS,
Alessandro Stefanutto. O frigorífico Doux-Frangosul é acusado de
praticar o chamado “dumping social”, pois reduziu seus encargos
financeiros ao não seguir as normas de proteção da saúde e segurança dos
trabalhadores.
O
histórico de afastamentos ocupacionais da empresa, justifica a ação, é
“bastante expressivo e destoante da média dos demais setores
econômicos”. Mais de uma centena de benefícios acidentários foram
concedidos a empregados de apenas uma das funções do frigorífico: a de
abatedor.
Além
de ressarcir os cofres públicos, o INSS diz que o “mais importante dos
objetivos” é a adoção de uma postura proativa de caráter
punitivo-pedagógico, que visa incentivar a observância das normas de
saúde e segurança dos trabalhadores.
Para
que seja possível ajuizar uma ação regressiva acidentária, é necessário
comprovar a culpa da empresa pelos acidentes de trabalho, o que, para o
INSS, está representado pela negligência quanto à fiscalização e o
cumprimento de normas protetivas da saúde e segurança.
Como
prova da tipicidade dos acidentes e doenças ocupacionais dos
trabalhadores do frigorífico, a ação apresenta as Comunicações de
Acidentes do Trabalho (CATs) emitidas pela própria empresa e a avaliação
médico-pericial a que foram submetidos os segurados no requerimento dos
benefícios previdenciários.
“Em
abril de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou Relatório de
Inspeção em Saúde e Segurança do Trabalho referente às condições de
ergonomia naquele estabelecimento, constatando que o adoecimento dos
trabalhadores resultou das condições de trabalho inadequadas e
gravemente agressivas à saúde dos empregados”, aponta a ação. Até mesmo
um vídeo foi produzido pelo MTE na unidade de Montenegro (RS) do
frigorífico. Em decorrência das irregularidades, foram lavrados diversos
autos infrações administrativas.
O
MTE já fez 69 fiscalizações no estabelecimento em Montenegro (RS). Na
última diligência, em 16 de dezembro de 2009, foram lavrados 14 autos de
infração contra o frigorífico.
O
três principais problemas causados pelo ambiente de trabalho inadequado
foram mononeuropatias dos membros superiores, tenossinovites, sinovites
e tendinites do membro superior e lesões nos ombros. As moléstias são
classificadas pelo INSS como “epidemiológicas” entre os trabalhadores da
Doux-Frangosul.
“As
violações das normas de proteção do trabalho foram operadas em dois
grandes campos: por um lado, o planejamento e organização do trabalho e
dos programas de prevenção de riscos definidos na legislação vigente são
inadequados; por outro, todo o processo produtivo foi executado por
meio de condições agressivas à saúde dos trabalhadores, causando graves
consequências físicas e psíquicas”, explica o INSS.
A
autarquia cita também ações de ex-funcionárias na Justiça do Trabalho,
que foram indenizadas pela companhia por lesões adquiridas quando
trabalhavam na companhia.
“A
demandada, ao submeter os trabalhadores a condições nocivas à saúde,
obrigando-os a trabalhar em ritmo intenso, sem proteção ergonômica,
realizando movimentos repetitivos, sendo ainda submetidos a um regime de
controle total e opressor por parte dos supervisores, criou e permitiu a
agravação do risco decorrente das condições ergonômicas negativas,
resultando no desenvolvimento e agravamento de doenças osteomusculares
nos trabalhadores”, pontua a ação.
Todos
os eventos, diz o INSS, poderiam ter sido evitados se as normas de
segurança e higiene indicadas para a proteção individual e coletiva do
trabalho tivessem sido obedecidas.
A
AGU diz estar aberta a acordos. Indica até mesmo uma tabela, na qual se
verifica que, em acordos firmados até a contestação da ação, será dado
20% de desconto, para acordo feito até a sentença, será dado desconto de
15% e, até o julgamento em segunda instância, poderá ser feito acordo
com até 10% de desconto.
Além
dos valores, o INSS aponta diversas posturas a serem adotadas pela
companhia. A ação é assinada pelo procurador-geral federal, Marcelo
Siqueira Freitas, por Alessandro Steffanutto, e pelo procurador regional
federal da 4ª Região João Ernesto Aragonês Vianna.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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