Uma
telefonista aposentada por invalidez receberá da Telemar Norte Leste S.
A. indenização de R$ 200 mil devido ao agravamento de seu estado de
saúde pela exposição prolongada ao ar condicionado, que resultou, entre
outras condições, na perda da visão do olho esquerdo. A Sexta Turma
negou provimento a recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da
condenação, e isentou-a apenas de multa por litigância de má-fé aplicada
pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA).
A
telefonista foi contratada em 1979 e, ao longo do contrato de trabalho,
foi diagnosticada com esclerose múltipla, síndrome de Reynaud (que
afeta o fluxo sanguíneo nas extremidades do corpo) e síndrome de Sjögren
(que afeta a lubrificação dos olhos). Segundo os médicos, a permanência
prolongada em locais refrigerados gerava complicações em seu estado de
saúde.
Mesmo
tendo comunicado o fato à empresa, junto com laudo médico, a
trabalhadora afirmou que continuou a trabalhar em lugar com ar
condicionado. Em 1996, quando a doença se tornou irreversível,
aposentou-se por invalidez - de acordo com o INSS, por ser portadora de
perda de visão do olho esquerdo e visão subnormal do olho direito e
outras complicações decorrentes das doenças.
Na
reclamação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA),
disse que sofreu várias restrições, entre elas a limitação de consultas
médicas a 12 por ano e o desligamento de seus dependentes do plano de
saúde. Por isso, ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização por
danos morais e materiais.
O
pedido foi julgado procedente em primeiro grau. Embora a Telemar tenha
alegado que a doença não tinha origem ocupacional e que teria alterado o
local de trabalho da telefonista, a sentença baseou-se em testemunhos e
laudos periciais que confirmaram a versão da empregada. A permanência
no ar condicionado, para o juiz, obviamente não pode ser considerada
causa única, pois do contrário todos os funcionários estariam sofrendo
do mesmo mal, mas foi fator importante para sua condição atual. A
indenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(BA), que, ao julgar embargos declaratórios considerou-os protelatórios e
aplicou à empresa multa por litigância de má-fé.
No
recurso ao TST, a Telemar voltou a questionar a condenação, alegando,
entre outros argumentos, que a aposentadoria se deu em razão da
esclerose múltipla. Sendo a exposição ao frio suposta concausa,
sustentou que o valor arbitrado para indenização seria desproporcional
ao dano causado.
O
relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que,
segundo o TRT-BA, a telefonista não alegou nexo causal das doenças com o
trabalho, e sim que a baixa temperatura no ambiente de trabalho agravou
doenças de origem não ocupacional. O laudo pericial não foi conclusivo
nesse aspecto porque o local de trabalho foi modificado depois de seu
afastamento, mas a prova oral foi determinante para a conclusão
favorável à trabalhadora.
O
ministro afastou a alegação da empresa de que a condenação violou o
artigo 186 do Código de Processo Civil, segundo o qual aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito. Ele explicou que a delimitação do TRT foi no sentido de que a
prova testemunhal evidenciou a culpa da Telemar, que, com sua conduta
omissiva, permitiu o agravamento do estado de saúde da empregada, hoje
cega do olho esquerdo e portadora de outras doenças graves.
Quanto
ao valor da indenização, o relator afirmou que o valor de R$ 200 mil
levou em conta a capacidade financeira da empresa, a extensão e a
gravidade do dano sofrido pela telefonista e o fato de ela estar
aposentada por invalidez, servindo, ainda, de desestímulo à prática de
novas condutas ilícitas.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso nesse ponto. A Telemar já interpôs embargos declaratórios.
Processo: RR 49400-42.2007.5.05.0464
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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