Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 3995/12, do Senado, que classifica como
insalubres e penosas as atividades dos empregados em serviços de
limpeza, de asseio, de conservação e de coleta de lixo. Se a medida for
aprovada, esses trabalhadores passarão a receber adicional de
insalubridade.
Segundo
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que é
alterada pela proposta, esse adicional é, respectivamente, de 40%, 20% e
10% do salário-mínimo da região, conforme a atividade se inclua nos
graus máximo, médio ou mínimo de insalubridade. A CLT considera como
insalubre a atividade que exponha o empregado a agentes nocivos à saúde,
acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Já as condições do pagamento do adicional de atividade penosa, também previsto no projeto, serão fixadas em regulamento.
Medida humanitária
O
autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), defende o texto como uma
“medida humanitária”, que beneficia categorias que já deviam fazer jus
ao adicional de insalubridade. “As atividades [elencadas no projeto] não
são apenas penosas, face ao desgaste físico, mas também insalubres, em
razão do manuseio de produtos químicos necessários a limpeza, higiene e
conservação e pelo contato com o lixo”, avalia o senador.
Fonte: Câmara dos deputados
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