Em
audiência de instrução e conciliação realizada nesta terça-feira (22), o
TRT da 2ª Região analisou a cautelar envolvendo a Companhia do
Metropolitano de São Paulo (requerente) e o Sindicato dos Trabalhadores
em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo e outro
(requeridos).
As
partes não chegaram a um acordo. O Tribunal determinou 100% do efetivo
nos horários de pico, compreendidos entre 5h e 9h e 17h e 20h, e 85% nos
demais horários. Fica proibida a prática de catraca livre por ambas as
partes.
Também
ficou determinada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento,
em favor de entidades determinadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Segue abaixo a íntegra da ata de audiência:
TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 058/12
Processo TRT/SP nº 0004592-91.2012.5.02.0000
CAUTELAR INOMINADA
Aos
vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às 14:45
horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência da Exmª.
Srª. Desembargadora Vice-Presidente Judicial ANELIA LI CHUM, apregoadas
as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo
supra, entre partes:
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ; Requerente.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO E OUTRO; Requeridos.
Está presente a Exmª Srª. Procuradora do Trabalho Drª. Lidia Mendes Gonçalves.
A
Requerente comparece representada pelo Gerente de RH Sr. Alfredo Falchi
Neto, pela Preposta Sra. Valeria Aparecida Cabral e pelos advogados
Drs. Nelson Mannrich, OAB/SP nº 36199, e Evandro dos Santos Rocha,
OAB/SP nº 170115, que requer a juntada de procuração, substabelecimento,
carta de preposição e estatutos sociais. Deferido.
O
Requerido Sindicato dos Metroviários de São Paulo comparece
representado pelo Presidente Sr. Altino de Melo Prazeres Junior e pela
advogada Dra. Eliana Lucia Ferreira, OAB/SP nº 115638.
O
Requerido Sindicato dos Engenheiros do Estado São Paulo comparece
representado pelo Diretor Sr. Laerte Conceição Mathias de Oliveira e
pelos advogados Drs. Jonas da Costa Matos, OAB/SP nº 60605, e Claudia
Regina Salomão, OAB/SP nº 234080.
Ouvidas as partes, colocaram seus posicionamentos e reivindicações que, em linhas gerais, são os seguintes:
1-
Reajuste salarial: O Metrô oferece IPC/FIPE de 4,15% mais aumento real
de 1,5%; o Sindicato reivindica o ICV do DIEESE de 5,37% mais aumento
real de 14,99%, todavia está disposto a rever esses índices conforme o
resultado global da negociação; a proposta da Presidência neste item é
aplicação do INPC/IBGE mais 1,5% de aumento real;
2
- Vale-alimentação: O Metrô avança sua proposta para R$ 158,57 enquanto
os Metroviários postulam R$ 280,45, tendo a Presidência apresentado uma
proposta média de R$ 218,00;
3
- Vale-refeição: O Metrô chega a R$ 21,00 enquanto os Metroviários
pretendem R$ 25,00, propondo a Presidência o valor médio de R$ 23,00;
4
- Adicional de risco de vida de agentes de segurança e estação; o Metrô
mantém os 10% sobre o salário nominal e os Metroviários pretendem 30%; a
Presidência obtempera que o percentual de 15% chegaria àquele hoje
vigente na CPTM, ficando valendo como proposta;
5
- Os Metroviários pedem aplicação da PR igualitária, enquanto os
Engenheiros pretendem a forma proporcional, mas aceitam a forma
praticada que é mista; essa matéria é muito sensível, o Metrô esclarece
que essa matéria deve ser negociada através de uma comissão para busca
do equilíbrio;
6
- Equiparação salarial: os Metroviários pretendem para funções iguais
salários iguais, sem as distorções hoje ocorrentes; o Metrô esclarece
que não discute o plano de carreira no âmbito do Acordo Coletivo de
Trabalho e que já realizou equiparações e aceita a entrega pelo
Sindicato de uma lista com as pendências existentes nas movimentações,
para exame;
7
- Jornada de trabalho: acerto da questão “cedão” e “tardão” e dos
turnos ininterruptos de revezamento, requerendo a aplicação da jornada
de 36 horas e adequação da sobrejornada existente além das 08 horas de
trabalho; o Metrô não se recusa a examinar essa matéria que é complexa, e
a Presidência propõe a manutenção de um canal permanente de negociação,
não só nesta matéria, mas em todas as demais;
8
- Adicional de periculosidade: os Metroviários pleiteiam o cálculo
desta verba à base de 30% sobre totalidade das verbas salariais,
inclusive nas horas extras; o Metrô está aguardando sobre esta matéria
manifestação da PGE;
9
- Plano de saúde: Os requeridos afirmam que era integralmente arcado
pelo Metrô e que passaram a contribuir com 2% sobre o salário nominal e
requerem que haja um aumento de 2% por parte do Metrô, além dos 15,3%
atuais; diz o Metrô que qualquer aporte de aumento depende de
autorização da CODEC, mas a questão será levada a estudo também;
10
- Demissão dos 61 funcionários: por ocasião da greve de 2007 houve essa
demissão e a OIT (Recomendação OIT-caso 2646) veio a considerar essa
conduta antissindical determinando a reintegração de todos; o Metrô
entende que esta questão está sub-judice e que agiu corretamente.
A
Presidência, quanto aos itens que ainda pendem de discussão
aprofundada, sugere a realização de comissão paritária para apreciação
da matéria.
O
Ministério Público do Trabalho neste ato procede à instauração de
Dissídio Coletivo de Greve, requerendo, afinal, que se conceda
liminarmente a manutenção de 100% de pessoal nos horários de pico (das
05 às 09 horas da manhã e 17 às 20 horas da noite), com a colocação nos
demais horários de um contingente mínimo de 70%, sob pena de multa
diária.
Determina-se
o apensamento da cautelar ao dissídio ora instaurado, devendo a
Secretaria de Dissídios Coletivos proceder à retificação da autuação,
para constar como Suscitante o Ministério Público do Trabalho e as
outras partes como suscitadas.
Na
cautelar, o Metrô requer que sejam mantidos 100% dos serviços, tanto no
horário de pico quanto nos demais horários, sob pena de aplicação de
multa diária, requerendo a abstenção de liberação das catracas e
diligência de Oficial de Justiça na assembleia de trabalhadores, quanto à
apuração da conduta dos dirigentes sindicais em relação à ordem
judicial.
Os
Sindicatos dos Metroviários de São Paulo e dos Engenheiros do Estado de
São Paulo apresentam seu inconformismo contra as liminares formuladas,
insurgem-se também contra a ida de Oficial de Justiça à assembleia e
entedem também excessivo eventual comparecimento dele à CCO. Reiteram a
proposta que já apresentaram de trabalho de 100% dos trabalhadores com
catraca liberada.
Examinando
as liminares apresentadas, determino a manutenção de 100% da frota
durante os horários de pico, conforme horários apresentados pelo
Ministério Público do Trabalho das 05 às 09 horas e das 17 às 20 horas;
nos demais horários, determino a manutenção de 85% da frota; fica
estabelecida desde já a proibição de catraca livre, proibição por
qualquer das partes.
Fica
estabelecida a multa de R$ 100.000,00 diários, em favor das entidades
nominadas pelo D. Ministério Público, em caso de descumprimento da
liminar.
A
questão de diligência por Oficial de Justiça será apreciada tão logo
seja a Presidência informada sobre o resultado da assembleia e fica
determinado que o resultado dessa assembleia seja informado o mais
brevemente possível.
Os
Sindicatos dos Metroviários de São Paulo e dos Engenheiros do Estado de
São Paulo apresentam defesas, com procuração e documentos.
Concedido
aos Suscitados o prazo comum de 24 horas para manifestação sobre o
dissídio instaurado, bem como para a Companhia do Metrô para se
manifestar sobre as defesas apresentadas pelos Sindicatos.
Após o prazo supra, os autos deverão ser encaminhados com urgência ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.
Determinada
a distribuição, foi sorteada Relatora a Exma. Sra. Juíza THAIS
VERRASTRO DE ALMEIDA, a quem os autos serão remetidos após retorno do
Ministério Público.
As
partes esclarecem que, na hipótese de não haver greve, se comprometem a
retomar imediatamente as negociações agora parcialmente iniciadas.
Cientes as partes.
Nada mais.
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE JUDICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
SUSCITANTE
SUSCITADOS
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região