A
juíza Roseli Daraia Moses Xocaira, titular da 9ª Vara do Trabalho de
Cuiabá, indeferiu o pedido do Banco HSBC de fixação de multa e de força
policial, para impedir violências e turbações na greve deflagrada esta
semana pelos bancários.
No pedido, o banco requereu ainda que fosse proibido o uso de aparelhos de som a menos de 100 metros das agências.
Analisando
os pedidos do banco, a juíza primeiramente assentou que o direito de
greve é previsto na constituição e regulado pela lei 7783/89, a qual em
seu artigo sexto estabelece os limites a serem observados.
Avaliando
os argumentos do banco de que o sindicato tenha violado os limites do
direito de greve, a magistrada constatou que as alegações não foram
acompanhadas de provas convincentes. Pelas fotos juntadas, dá para se
ver o uso de faixas, cartazes e outros meios de divulgar e estimular
greve, coisas que não violam o direito de propriedade, o mesmo se dá com
os chamados piquetes. Das atas notariais de constatação, lavradas pelo
cartório e que podem ser usadas como meios de prova, nada contêm que
demonstrem violação do direito de greve.
Por
fim, a juíza Roseli assentou ainda no despacho que “das provas
carreadas nos autos não se extrai que há violências, turbações ou
esbulhos”. Por estar razões indeferiu a liminar requerida e determinou a
marcação de audiência entre as partes.
(Processo 0001237-612012.5.23.0009)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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