Foi
determinada a indisponibilidade dos bens da empresa Transporte Satélite
em ação cautelar inominada proposta por cerca de 200 empregados da
empresa que temem não receber seus créditos trabalhistas.
Os
trabalhadores alegaram que a empresa se encontra em situação financeira
que pode comprometer o pagamento de férias vencidas e de FGTS. Eles
explicaram que a empresa Satélite era concessionária de serviço público
de transporte, mas deixou de participar da concorrência pública em abril
deste ano, por falta de condições financeiras para custear as
exigências do certame. E que no último dia 14 a empresa perdeu definitivamente a concessão, conforme comprova publicação no Diário Oficial do Estado naquela data.
Na
ação é anexada uma planilha para mostrar que em média o crédito de cada
empregado seria de 20 mil reais, o que totalizaria cerca de 4 milhões
de reais o débito total da empresa. Os autores também pediram a
indisponibilidade dos bens da empresa e Wiegert & Wiegert Ltda., que
faria parte do mesmo grupo econômico da Satélite.
Ao
apreciar o pedido a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá,
Mara Oribe, constatou a presença dos dois requisitos para a concessão da
liminar, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Quanto ao
primeiro requisito, a juíza entendeu que os documentos trazidos, as
carteiras de trabalho e extratos do FGTS, e o comprovante de não
participação da empresa no processo licitatório, com a perda da
concessão, fundamentam o pedido.
Já
quanto ao perigo da demora, este se mostra presente ante a
irregularidade dos depósitos do FGTS e a não concessão de férias e nem o
respectivo pagamento, aliados à perda das concessões das linhas onde os
empregados estavam lotados. A magistrada salientou também a inscrição
da empresa nos cadastros negativos do Serasa, demonstrando o
comprometimento das suas finanças. Ela também destacou que o que se
pretende é apenas garantir a eficácia de eventual processo principal,
ante às provas e os fundamentos trazidos na inicial.
Assim,
foi concedida a liminar e determinada a indisponibilidade dos bens de
ambas as empresas, elencadas pelos trabalhadores, e determinada a
urgente expedição de ofícios ao Cartório de Registros de Imóveis do 5º e
do 7º Ofícios de Cuiabá e do Cartório Alta Floresta. Para isso será
usado o Sistema de Notificação de Notários, determinando que não sejam
transferidos os bens imóveis relacionados.
Processo 0001235-18.2012.5.23.0001
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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