sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Determinada a indisponibilidade dos bens da Transporte Satélite

Foi determinada a indisponibilidade dos bens da empresa Transporte Satélite em ação cautelar inominada proposta por cerca de 200 empregados da empresa que temem não receber seus créditos trabalhistas.

Os trabalhadores alegaram que a empresa se encontra em situação financeira que pode comprometer o pagamento de férias vencidas e de FGTS. Eles explicaram que a empresa Satélite era concessionária de serviço público de transporte, mas deixou de participar da concorrência pública em abril deste ano, por falta de condições financeiras para custear as exigências do certame. E que no último dia 14 a empresa perdeu definitivamente a concessão, conforme comprova publicação no Diário Oficial do Estado naquela data.

Na ação é anexada uma planilha para mostrar que em média o crédito de cada empregado seria de 20 mil reais, o que totalizaria cerca de 4 milhões de reais o débito total da empresa. Os autores também pediram a indisponibilidade dos bens da empresa e Wiegert & Wiegert Ltda., que faria parte do mesmo grupo econômico da Satélite.

Ao apreciar o pedido a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Mara Oribe, constatou a presença dos dois requisitos para a concessão da liminar, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Quanto ao primeiro requisito, a juíza entendeu que os documentos trazidos, as carteiras de trabalho e extratos do FGTS, e o comprovante de não participação da empresa no processo licitatório, com a perda da concessão, fundamentam o pedido.

Já quanto ao perigo da demora, este se mostra presente ante a irregularidade dos depósitos do FGTS e a não concessão de férias e nem o respectivo pagamento, aliados à perda das concessões das linhas onde os empregados estavam lotados. A magistrada salientou também a inscrição da empresa nos cadastros negativos do Serasa, demonstrando o comprometimento das suas finanças. Ela também destacou que o que se pretende é apenas garantir a eficácia de eventual processo principal, ante às provas e os fundamentos trazidos na inicial.

Assim, foi concedida a liminar e determinada a indisponibilidade dos bens de ambas as empresas, elencadas pelos trabalhadores, e determinada a urgente expedição de ofícios ao Cartório de Registros de Imóveis do 5º e do 7º Ofícios de Cuiabá e do Cartório Alta Floresta. Para isso será usado o Sistema de Notificação de Notários, determinando que não sejam transferidos os bens imóveis relacionados.
Processo 0001235-18.2012.5.23.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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