quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Associações filiadas reforçam AMB por mudança em projeto de previdência

Presidentes de Associações Estaduais da Magistratura estão reunidos em Brasília, a fim de fortalecer a interlocução que a AMB está promovendo junto às lideranças partidárias, no intuito de retirar o regime previdenciário da Magistratura do projeto 1.992/07, que cria a previdência complementar para os servidores da União. O projeto está previsto para ser apreciado durante a sessão plenária desta terça-feira (28).



O grupo pretende apresentar emenda, em plenário, e defender que a matéria seja remetida, por meio de lei complementar, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A AMB defende a manutenção da Previdência Pública e considera que, por dispositivo constitucional, o regime de previdência da Magistratura não pode ser tratado em lei ordinária.



O Presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que a Magistratura não pode ser inserida em um regime comum, tendo em vistas as peculiaridades da carreira, como a vitaliciedade e, até mesmo, as condições necessárias de arcar com a aposentadoria de seus integrantes. “Em nossa carreira, temos um longo período de contribuição de 45 anos em média. De acordo com levantamento do TCU, nossa contribuição é capaz de arcar com a folha de pagamento dos inativos, sendo este um dos motivos pelo qual discordamos deste projeto”, argumentou Calandra.



Veja abaixo o depoimento de alguns participantes:



“Nós viemos a Brasília para acompanharmos a discussão acerca do Projeto de Lei que trata da Previdência Complementar. A Magistratura é nacional e este projeto só contempla a União e não os Estados. Sem contar que este projeto tem um vínculo inconstitucional. O que nós queremos é que seja apresentado um projeto substitutivo, em detrimento ao que tramita na Casa”. (Gilmar Luiz Coelho, Presidente da ASMEGO)



“Ao contrário do que o Governo informa, a Previdência da Magistratura é superavitária e não deficitária. A matemática é lógica, o Magistrado ingressa na carreira aos 25 anos e fica até os 70, somando 45 anos de contribuição. Então, este argumento não prospera. O Segundo motivo é que existe um erro formal, já que a PEC que trata o tema não foi de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, o que fulmina a Lei que possa ser aprovada. E terceiro, ainda que nós aceitássemos a PEC da forma como foi redigida, ela não contempla a característica primordial que é a Magistratura Nacional”. (Heyder Ferreira, Presidente da Amepa)



“Eu acho primordial que a Magistratura brasileira se mobilize para evitar que atecnias como a que desconsidera o caráter nacional do judiciário sejam levadas à frente”. (Ricardo de Araújo Barreto, Presidente da ACM)



“É sempre importante a Magistratura reunir-se para discutir as grandes questões que a envolvem e, nesse caso, uma questão que também está diretamente ligada aos interesses dos servidores públicos, em geral”. (Marcos Daros , Vice-Presidente Administrativo da AMB)



“Foi uma importante reunião, no sentido que colegas de todo o Brasil chegaram a um consenso, uma estratégia sobre a atuação em relação ao PL 1.992/2007. A AMB está capitaneando todos os colegas e nós delimitamos estratégias e vamos atuar diretamente no setor legislativo e tentar corrigir falhas existentes do Projeto”. (Gilmar Soriano, Presidente da Amagis-DF)



“O encontro dos representantes das entidades que representam a Magistratura de todo o país é muito importante, ainda mais quando se objetiva mostrar ao Congresso a união da Magistratura em torno de um assunto tão importante, como o que diz respeito à Previdência Complementar”. (Pio Giovani Dresch, Presidente da Ajuris)



“A AMB se posiciona no sentido de que esse projeto 1.992/07 seja analisado sob a ótica de uma Magistratura nacional, como o próprio Supremo já enunciou este conceito. Desta forma, quando esse projeto toca no Fundo de Previdência para o Poder Judiciário, ele padece de uma inconstitucionalidade. Ele trata do regime previdenciário da União e abre margem para que tenhamos 27 regimes previdenciários distintos. Ou seja, todo aquele conceito de Magistratura nacional, cai por terra”. (José Barroso Filho – Amajum)



“A reunião é muito importante, pois trás a tona a discussão acerca de um assunto muito importante para toda Magistratura que é a questão previdenciária. Então, por meio de medidas estratégicas, foram decididas maneiras de abordar o Projeto que tramita na Câmara”. (Gil Guerra - Presidente da Amapar)



Fonte: Associação dos Magistrados Brasileiros

Câmara dos Deputados vota hoje (29) destaques ao texto do PL 1992/2007

A Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira (29) os destaques apresentados ao Projeto de Lei 1992/2007, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos da União. O PL foi aprovado em sessão plenária da Câmara nesta terça-feira (28), por 318 votos a 134 e duas abstenções. A proposta segue agora para análise do Senado Federal. Caso aprovado pelo Senado, o PL1992 vai regulamentar a Reforma da Previdência realizada pelo Governo Federal em 2003 e colocá-la em prática.



O projeto prevê a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje fixado em R$ 3.916,20 – como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. Para os servidores que ganham acima desse valor, a complementação das aposentadorias será realizada por meio da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).



O texto prevê a criação de três fundos de pensão, para cada um dos três poderes, e participação dos servidores na gestão da entidade. As alterações não atingirão os atuais servidores ativos e inativos da União e serão válidas apenas para os aprovados em concurso público após a aprovação da lei. Caso aprovada pelo Senado, a instituição do novo regime será válida apenas para os servidores federais, já que Estados, Distrito Federal e Municípios possuem iniciativa privativa de lei com relação à matéria.



Para o secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, a criação do Funpresp assegura a sustentabilidade financeira do regime de previdência pública, já que, no curto prazo, deterá o aumento do déficit do sistema previdenciário dos servidores federais – hoje crescente – e no médio prazo garantirá a sua redução. Além de representar estímulo à formação de poupança interna no país. Só no ano de 2011, o regime de previdência do funcionalismo federal acumulou um déficit orçamentário de R$ 60 bilhões para custear a aposentadoria de 960 mil servidores. A expectativa de crescimento é de 10% ao ano. O valor é superior ao déficit provocado para custear os 29 milhões de benefícios do regime geral, que no ano passado chegou a R$ 36 bilhões.



Entenda o que prevê o PL 1992 -Atualmente, os servidores públicos federais que recebem acima do teto do RGPS, hoje R$ 3.916,20 contribuem para a Previdência Social com 11% sobre o total da sua remuneração. De acordo com o previsto pelo PL 1992, o servidor continuará contribuindo com 11%, mas só até esse limite. Desse modo, ficam garantidos o valor das aposentadorias até o teto da Previdência Social.



Para os servidores com remunerações superiores a esse total, haverá a opção de aderir ao Funpresp, que será responsável pelo pagamento da complementação das aposentadorias. O novo regime proposto prevê contribuição paritária para o servidor e para a União até o limite de 8,5% no que excede o teto do RGPS. Essa contribuição deixa de ser revertida para o orçamento da União, como acontece hoje, para ser destinada ao Funpresp, que, sem fins lucrativos, terá como objetivo fundamental realizar o pagamento desses benefícios. São essas duas contribuições – para a Previdência Social e para o fundo de pensão – que serão responsáveis pelas aposentadorias e pensões dos futuros servidores. Em comparação ao regime em vigor, a maior parte dos servidores – caso mantenham contribuições semelhantes às atuais em mesmo período de contribuição – alcançarão aposentadorias superiores do que as garantidas atualmente. De acordo com o novo regime, quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria.



A Fundação vai oferecer planos de benefícios na forma de contribuição definida (CD). Serão criados ainda dois fundos de risco internos para os quais todos contribuem. São os fundos que garantirão proteção previdenciária em casos de invalidez ou morte e o chamado fundo da longevidade, que garantirá benefício por tempo indeterminado, aos servidores que viverem mais do que a média calculada a partir da concessão da aposentadoria.



Os servidores que optarem por aderir ao Funpresp irão usufruir ainda de alíquota reduzida de Imposto de Renda. Ao invés da taxação atual de 27,5%, o servidor recolherá à Receita Federal 10% de sua remuneração. O governo negociou ainda a criação de um fundo especial para servidores que atuem como professores do ensino básico e que exerçam profissões de risco como, policiais federais, rodoviários federais e médicos que trabalhem em regiões de fronteira e que se aposentam com período menor de contribuição.



Fonte: Ministério da Previdência Social

Projeto determina divulgação de profissão exercida por aposentado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3219/12, do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), que obriga os meios de comunicação a incluir legenda que identifique a profissão ou atividade exercida por pessoas aposentadas cujas imagens sejam veiculadas.



Segundo a proposta, os veículos infratores estarão sujeitos a advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 500 por dia.



De acordo com Paulo Feijó, as matérias jornalísticas costumam ignorar a profissão que foi exercida pelos aposentados. “Essa prática atenta contra a dignidade do aposentado, que deseja ser identificado pela profissão ou atividade que exerceu durante toda a sua vida profissional”, afirmou.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais

TRT concede acúmulo de funções, mas indefere danos morais por depressão

Apesar de ter sido constatado o dano e o nexo de causalidade em caso de trabalhador que sofre de transtorno depressivo recorrente em razão das atividades realizadas na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região entendeu que não foi comprovada a culpa do empregador.



Com isso, por unanimidade, a Turma retificou decisão do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que concedia R$ 20 mil de indenização por danos morais.



Como se verifica do laudo pericial, na parte em que o perito cita as informações do paciente, e que foram reconhecidas como as desencadeadoras da doença existente, se constata que o labor foi o responsável pela doença que acometeu o trabalhador, porém não existem provas da culpa do empregador, no caso, expôs o Relator do processo, Desembargador João de Deus Gomes de Souza.



A Turma manteve, contudo, o pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de função, já que o trabalhador, contratado para cuidar das piscinas da AABB, também exerceu outras funções como triagem das carteirinhas dos sócios, jardinagem, entrega de bolas de sinucas aos associados e era responsável pelas saunas às terças e às quintas-feiras.

Não houve prova de que o empregado tenha auferido melhor renda em razão das funções realizadas que não se encontram correlacionadas com aquela para o qual foi contratado, devendo ser mantida a sentença que reconheceu por comprovado o acúmulo de funções, afirmou o Relator.



Também foi mantida a reintegração, ainda que não tenha sido reconhecida a culpa do empregador pela doença, porque o perito reconheceu que o trabalhador encontrava-se incapacitado para o labor no momento da demissão. A Turma deu provimento ao recurso do empregado para imputar o pagamento de reflexos do intervalo intrajornada deferido pela sentença em repouso semanal remunerado, férias com 1/3 constitucional, 13º salário e FGTS.

Proc. N. 0166800-03.2009.5.24.0004 - RO.1



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Nextel é condenada a reparar trabalhadora por atraso na devolução da CTPS

Ex-assessora comercial da Nextel Telecomunicações Ltda. vai receber reparação por danos materiais e morais por ter perdido oportunidade de emprego pela ausência de apresentação da Carteira de Trabalho. A antiga empregadora levou um mês para devolver a CTPS da trabalhadora e a CLT prevê que o empregador tem 48 horas para entregar o documento depois das anotações devidas.



Segundo afirmou o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a empregada não pôde assumir a vaga por culpa exclusiva de sua ex-empregadora. Ao analisar o caso, ele levou em conta o caráter consideravelmente intelectual e a grande responsabilidade da vaga que seria ocupada pela reclamante, que se candidatou e foi aprovada para o cargo de diretora pedagógica de toda a rede de franquias da empresa Franchising do Brasil, conforme relata a empresa em correspondência enviada à trabalhadora justificando os motivos da não contratação.



Por essas razões, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização material no valor de R$ 56.400,00 correspondente ao contrato inicial de um ano, garantido pela empresa Realizações Franchising do Brasil. Na sentença, a reclamante ganhou o valor correspondente a um mês de salário (R$ 4,7 mil).



O desembargador também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos

morais. O magistrado levou em conta a conduta da ex-empregadora que foi, segundo ele, desrespeitosa e provocou muitos constrangimentos à trabalhadora, que chegou a ter o nome inscrito no cadastro de devedores por não ter conseguido o emprego. Ora, uma empresa não pode ao seu bel-prazer e até mesmo agindo contra a legislação trabalhista, adotar uma postura tão lamentável, como o fez com sua ex-empregada – e, como confessado, faz com todos, enviando as CTPS para o Rio de Janeiro para ali serem anotadas, concluiu. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Primeira Turma.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Ex-funcionário de funerária não conquista adicional de insalubridade em grau máximo

Além da função de motorista, reclamante trabalhava na preparação e embelezamento de cadáveres e na ornamentação de urnas funerárias, recebendo o adicional médio



O ex-motorista da funerária buscou na Justiça do Trabalho o que ele entendia como seu direito, ou seja, adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Além dos translados de corpos, sua principal atividade, o motorista também atuava como agente funerário, realizando processos de tanatopraxia (preparação e embelezamento de cadáveres) e ornamentação de urnas funerárias. O pedido se baseou em laudo pericial técnico, que concluiu pela exposição do trabalhador a agentes químicos (formol e cloro) e a agentes biológicos, além do contato permanente com cadáveres, geralmente portadores de doenças infectocontagiosas, segundo o laudo.



Condenada pela 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo, a empresa recorreu, alegando que “o laudo não teve embasamento técnico legal e que está permeado por subjetividade”.



A 3ª Câmara do TRT da 15ª decidiu excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, observou que, no que diz respeito aos agentes biológicos, a NR-15, Anexo 14, reconhece como insalubre em grau máximo o trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. O acórdão ressaltou que “a atividade do reclamante consistia em manipular cadáveres (tanatopraxia), o que não se confunde com o enquadramento da NR-15, já que o autor não tinha contato permanente com pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas”.



A decisão colegiada reconheceu que “o fato de eventualmente o agente funerário ter contato com corpos portadores de doenças infectocontagiosas não justifica o deferimento da insalubridade em grau máximo”, mas não deixou de salientar que existia “a exposição a agentes biológicos, em decorrência do labor em contato com pacientes ou materiais infectocontagiantes, mesmo porque, durante o contrato de trabalho, o reclamante já recebia o adicional de insalubridade em grau médio”.



O acórdão salientou ainda que “a insalubridade em grau máximo se justificaria, apenas e tão somente, em caso de trabalho executado de forma permanente com portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, o que não é o caso dos autos”, e que o agente funerário desenvolvia atividade que se equipara à daqueles que exercem exumação de corpos em cemitérios e daqueles que exercem autópsias, anatomia ou exames relacionados, cuja insalubridade é caracterizada em grau médio (20%)”, conforme a NR-15, Anexo 14. Por isso, a Câmara concluiu que o trabalhador não faz jus ao adicional em grau máximo (40%).



Quanto à insalubridade em razão da exposição a agentes químicos, o acórdão assinalou que, para que o contato com cloro e formol gere o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, a exposição a essas substâncias deve ultrapassar, necessariamente, “os limites de tolerância”. No caso do cloro, os limites são 0,8 ppm (partes de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado) e 2,3 mg/m3 (miligramas por metro cúbico de ar), para uma jornada semanal de até 48 horas. No caso do formol, os limites são 1,6 ppm e 2,3 mg/m3, para a mesma jornada. No caso em questão, a perícia não registrou o tempo real de exposição aos agentes químicos, nem encontrou dados que comprovassem os limites de tolerância a que o reclamante ficava exposto, e, mesmo assim, reconheceu a insalubridade em grau máximo, indo de encontro às disposições da NR-15, Anexo 11, concluiu a Câmara. O colegiado também observou que “o juiz não está adstrito às conclusões do perito, no momento de julgar, portanto pode rejeitar a conclusão do perito, desde que fundamente sua decisão, em observância ao princípio do livre convencimento motivado (artigo 131 do CPC)”.



E diante de todas essas considerações, a decisão colegiada reformou a sentença e indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. E considerando que “os recibos de pagamento comprovam o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o contrato de trabalho do reclamante, não há que se falar em diferenças de adicional de insalubridade”. (Processo 0116900-61.2009.5.15.0017)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Cláusulas de acordos coletivos que ampliam tempo não considerado à disposição do empregador são inválidas

A desembargadora Maria de Lourdes Leiria e demais membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) consideram inválida cláusula convencional que amplia os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho além dos parâmetros legais. A decisão aconteceu num processo trabalhista contra a Weg Equipamentos Elétricos S.A., julgado na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, em que as duas partes recorreram da decisão do 1º grau.



A regra para a contagem das horas extras está no art. 58, § 1º, da CLT, bem como na Súmula n.º 366, do Tribunal Superior do Trabalho. Ambas as normas dizem que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Porém, acordos coletivos de trabalho (ACTs) formalizados desde 2004 por sindicatos da categoria dos metalúrgicos, ampliam o tempo não considerado à disposição do empregador, para 15 minutos antes e 10 minutos após a jornada de trabalho.



Para a desembargadora Maria de Lourdes, relatora do processo, tais convenções são nulas, pois além de violarem determinação de ordem pública, trazem prejuízos aos trabalhadores que não recebem a contraprestação pelo trabalho prestado extraordinariamente. A invalidade da norma coletiva também pode ser confirmada pela Orientação Jurisprudencial n. 372 da SDI-1 do TST.



Acórdão

Antes de fundamentar sua decisão, a relatora registrou indignação com o fato de uma categoria tão representativa contar com uma norma coletiva dessa natureza. “A cláusula é ofensiva à dignidade do trabalhador e um meio de enriquecimento sem causa para as empresas”, entende a desembargadora.



Para exemplificar sua afirmação, usou o caso específico da própria Weg, que conta com cerca de nove mil empregados. De acordo com a convenção coletiva, o tempo não considerado à disposição do empregador é de 25 minutos diários (15min antes do registro e 10min após), o que representa 3,7 mil horas por dia efetivamente trabalhadas mas que não são consideradas. “Ou seja, o equivalente a 468 empregados trabalhando 8 horas diárias gratuitamente. Através de instrumentos coletivos estamos retornando à época da Revolução Industrial, em que o trabalhador despendia sua força de trabalho sem a contraprestação”, registrou a relatora. A decisão ainda determina a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, para que tome ciência do ajuste feito pelos sindicatos da categoria nas sucessivas convenções coletivas, desde 2004.



Cabe recurso da decisão.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Mediação entre sindicato, empresa de navegação e Ministério Público do Trabalho resulta em acordo

Resultou em acordo a audiência de mediação ocorrida na tarde desta terça-feira (28/02) entre a empresa Navegação Aliança Ltda. e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais do Estado do Rio Grande do Sul (Sinflumar). A reunião ocorreu na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e foi conduzida pela vice-presidente do Tribunal e presidente da Seção de Dissídios Coletivos, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelo procurador do Trabalho Paulo Eduardo Pinto de Queiroz. Também esteve presente Gilberto Souza dos Santos, Procurador do Trabalho e Representante da Coordenadoria Nacional dos Portos.



A mediação teve por objetivo discutir o Acordo Coletivo de Trabalho a ser implementado a partir de março. O MPT foi chamado à audiência por mover ação civil pública contra a empresa, alegando excesso de horas extras e desrespeito aos intervalos entre jornadas. Tal ação foi julgada procedente e encontra-se com embargos de declaração pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As determinações expressas no julgamento da ação influenciariam no teor do acordo coletivo de trabalho, o que suscitou a mediação.



Pelos termos do acordo, o MPT, considerando a especificidade das atividades desenvolvidas no trabalho portuário e levando em conta, ainda, o fato de que pelas manifestações do sindicato os trabalhadores estão de acordo com o estabelecimento do sistema de turnos de seis horas e também com o sistema de folgas de 2x1, admite, excepcionalmente, a negociação na ação civil pública para implementação dessas regras por norma coletiva. O MPT também permitiu que a empresa solicite a suspensão do julgamento dos embargos declaratórios pendentes no TST, enquanto não se estabeleça a norma coletiva, e se comprometeu a não executar as determinações da ação civil pública enquanto houver, mediante norma coletiva, previsão do sistema de turnos de 6 horas e de folgas 2x1.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Pais de desenhista morto em trabalho deverão receber R$400 mil de indenização

A Companhia Usina de São João deverá pagar à família de um desenhista morto em serviço indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. O trabalhador, de 23 anos, foi atingido pelas hélices de uma máquina industrial, sofrendo morte instantânea. A empresa paraibana afirmava que a culpa foi exclusivamente do empregado, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação por considerar que a usina não zelou pela segurança nem ofereceu treinamento ao trabalhador.



A decisão vem reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) que havia dado decisão favorável à empresa. O Regional entendeu que o falecido deveria ter observado as normas de segurança básica, evitando o ocorrido. Segundo o TRT, só se poderia aceitar responsabilidade pelo dano se demonstrado elemento subjetivo. Não tendo havido, não se poderia culpar a empresa pelo acidente, sendo do trabalhador a culpa exclusiva pelo ato que o vitimou.



No processo trabalhista existem duas teorias sobre a responsabilidade da empresa nesses casos. A primeira diz que se o empregador teve culpa no evento que causou dano ao empregado, cabe a indenização desde que a vítima o comprove. Na segunda, não se leva em conta a culpa para que se caracterize a responsabilidade. Segundo esta teoria, o dever de indenizar surge da mera relação de causalidade entre o ato do agente e o dano causado à vítima. No primeiro caso diz-se responsabilidade subjetiva da empresa. No outro, responsabilidade objetiva. Para o TRT-PB, a primeira teoria deveria prevalecer.



Mas o relator do processo no TST, ministro Lelio Bentes, reformulou a decisão regional. Em seu voto, ele salienta que, embora tenha mantido como regra a responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa, o novo Código Civil avançou para permitir a responsabilidade objetiva de reparar os danos decorrentes da atividade empresarial de risco, independentemente de culpa. Isso porque a empresa deve assumir como riscos, além dos econômicos e as dificuldades financeiras, também aqueles que a atividade representa para os seus empregados.



Vieira de Mello também rebateu a ideia de culpa exclusiva da vítima. Se assim fosse, argumenta, pressuporia o reconhecimento de que a conduta do trabalhador teve o deliberado propósito de infligir dano a si mesmo. Para o relator, ficou caracterizada a culpa da empresa por omissão de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos. Quanto à indenização, foi fixado o valor de R$400 mil, em decorrência da dor moral e sofrimento impingidos aos pais do trabalhador falecido.



Processo: RR-29700-06.2010.5.13.0027



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

SDC considera não abusiva greve por descumprimento de acordo coletivo

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da JBS S/A (Grupo Friboi) que pretendia ver declarada a abusividade da greve realizada em 2010 pelos trabalhadores de suas unidades em Campo Grande (MS). No mesmo julgamento, a SDC deu provimento a recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carne e Derivados de Campo Grande e condenou a empresa ao pagamento dos salários dos dias de paralisação. Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, o sindicato cumpriu os requisitos estabelecidos na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) para a validade do movimento, como a tentativa de negociação, aprovação da assembleia de trabalhadores e aviso antecipado à parte contrária (artigo 14, parágrafo único, inciso I).



O acordo coletivo firmado entre o sindicato e a JBS em 08/04/2010 previa o pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) no prazo de 90 dias e multa de R$ 200 por empregado em caso de descumprimento. Segundo o sindicato, esta e outras cláusulas foram descumpridas, como a que previa estudos para redução da jornada aos sábados e para implantação de plano de saúde.



Greve



Inconformados com a omissão da JBS, os trabalhadores deflagraram greve a partir do dia 4/10/2010. Por se tratar de categoria produtora de alimentos, definida como atividade essencial pela Lei de Greve (artigo 10, inciso III), o sindicato comunicou à empresa da deliberação dos empregados sobre a paralisação, no prazo previsto no artigo 13 da lei.



Ao julgar o dissídio coletivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) entendeu que foram cumpridos os requisitos legais para o exercício do direito de greve, e, portanto, o movimento não se mostrou abusivo. O Regional determinou à JBS pagar aos trabalhadores R$ 20 a título de auxílio alimentação no mês de novembro, adiantamento da cesta básica, antecipação de 50% do 13º salário e a elaboração de estudos para extinção do trabalho aos sábados, além de acréscimo de R$ 300 no valor da multa da cláusula 8ª do acordo, relativa ao descumprimento da cláusula da PLR.



A JBS insistiu, no recurso à SDC, que não estavam presentes os requisitos para a instauração do movimento, e que não existiu greve, pois não houve paralisação da atividade industrial.



Após afastar tais alegações, o ministro Maurício Godinho Delgado observou que a greve é um direito que resulta da liberdade de trabalho, mas também, na mesma medida, da liberdade associativa e sindical e da autonomia dos sindicatos. Não representa, de acordo com o ministro, abuso do exercício do direito de greve a paralisação cuja finalidade é exigir o cumprimento de cláusula ou condição (artigo 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.783/89). No caso, ele considerou estar devidamente comprovado que o direito constitucional de greve foi exercido dentro dos requisitos legais. Inexistindo abuso, deve ser mantida a declaração de não abusividade da greve, concluiu.



Dias parados



O sindicato, por sua vez, recorreu visando ao pagamento dos dias de paralisação, alegando que a empresa celebrou o acordo coletivo com a intenção de não cumpri-lo. O relator observou que a regra geral é tratar a greve como suspensão do contrato de trabalho – não cabendo, assim, o pagamento dos dias parados. Entretanto, caso se trate de greve em função de não cumprimento, pela empresa, de cláusulas contratuais relevantes e regras legais (atrasos reiterados de salário ou más condições ambientais e de segurança, por exemplo), segundo Maurício Godinho, pode-se falar na aplicação da regra corretiva da exceção do contrato não cumprido.



Nesse caso, explicou o relator, seria cabível enquadrar a greve como mera interrupção do contrato, e não suspensão. O caso dos autos não se amolda à regra geral, mas à exceção, assinalou, considerando que a empresa contribuiu decisivamente para a deflagração do movimento ao descumprir o acordo coletivo. Esse descumprimento foi comprovado pela própria empresa, que, em audiência, afirmou que não tem plano de estudo para a implementação da participação nos lucros e se dispôs, de forma espontânea, a arcar com a multa prevista no instrumento normativo, observou.



Processo: RO-41600-15.2009.5.09.0000



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Advogada citada irregularmente em ação consegue anular processo

Uma secretária parlamentar do Senado Federal, que alegava ter sido irregularmente citada em ação rescisória ajuizada pela União Federal devido a erro de endereço, conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a declaração de nulidade do processo. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST determinou, por unanimidade, a regular citação da advogada.



A discussão teve origem em reclamação trabalhista ajuizada pela secretária contra a União, sob a alegação de ter sido dispensada na vigésima semana de gravidez, quando se encontrava no período de estabilidade provisória. Disse que, apesar de o contrato ser temporário, havia a possibilidade de continuar trabalhando para outro senador, conforme prevê o Regimento Interno do Senado. Acreditava, ainda, ser irrelevante se o contrato era temporário ou não, importando mais o direito assegurado pelo artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A trabalhadora pediu a nulidade da rescisão contratual, todavia a sentença não lhe foi favorável.



Diferentemente da decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reconheceu a estabilidade da secretária e determinou o pagamento de indenização pelo período compreendido entre a sua dispensa até cinco meses após o parto. Mas, para a União, a condenação representou violação ao artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). Após o trânsito em julgado da reclamação, ajuizou ação rescisória para desconstituir a decisão do TRT.



Nesse caso, a secretária, após citada, deveria contestar a rescisória no prazo legal, e não o fez. A União então pediu a desconstituição da decisão do TRT por revelia, exigindo ainda a devolução dos valores que a secretária havia recebido em decorrência do reconhecimento da estabilidade, no valor de R$ 57 mil. O processo foi remetido ao TST, que, em juízo rescisório, concluiu pela improcedência dos pedidos contidos na reclamação trabalhista ajuizada pela secretária.



Contudo, a advogada disse não ter sido notificada da rescisória, e explicou que só ficou sabendo desta quando tomou conhecimento da existência da ação para devolução do dinheiro. Acreditando ter havido erro de endereço de citação, o que a impossibilitou se defender, ajuizou nova ação rescisória para desconstituir a decisão do TST.



O relator do processo na SDI-2, ministro Vieira de Melo Filho, explicou que a decisão do TST na rescisória anterior deveria de fato ser desconstituída, diante das provas testemunhal e documental de que a trabalhadora foi citada no endereço de seus familiares, e não no dela, o que a impossibilitou de contestar a rescisória da União. Dessa forma, a SDI-2 entendeu violado o princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado pela Constituição da República (artigo 5º, inciso LV) e, consequentemente, nulos os atos processuais. Em seu voto, o ministro lembrou que a nulidade deve atingir apenas os atos posteriores, aqueles que dependam ou sejam consequência do ato nulo. Assim, o processo deverá retornar ao TRT para a regular citação da secretária e reabertura da instrução processual.



Processo: AR-1839396-65.2007.5.00.0000



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso

A limitação das horas de percurso a serem pagas ao trabalhador pode ser estabelecida por norma coletiva. Com este entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Plantar S.A. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos conseguiu reformar decisão que considerava inválido o acordo. Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.



O acordo coletivo previa o pagamento mensal de 25 horas normais de percurso e o compromisso de a empresa fornecer transporte a todos os trabalhadores, mas a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar o tempo real gasto por um ajudante florestal que pleiteou essa diferença em reclamação trabalhista. Ao julgar o caso, a Segunda Turma considerou válida a cláusula que restringia o pagamento às 25 horas. A decisão foi por maioria, com voto vencido do ministro José Roberto Freire Pimenta, que não conhecia do recurso.



Negociação



A Vara do Trabalho de Nanuque (MG), após ouvir depoimentos de testemunhas informando que o tempo médio gasto no transporte era de 40 minutos na ida, mais 40 minutos na volta, e com o entendimento de que o direito às horas de percurso são irrenunciáveis, estabeleceu o pagamento de uma hora e 20 minutos por dia de trabalho, por todo o período contratual, deduzindo-se os valores já pagos.



A Plantar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença, provocando novo recurso da empresa, desta vez ao TST. Para a Segunda Turma, a decisão do TRT/MG afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrando o princípio da liberdade de negociação.



A esse respeito, o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, salientou que a convenção coletiva de trabalho tem força obrigatória no âmbito da empresa que a firmou, regendo os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical. Observou ainda que, se foi feito acordo, é porque o sindicato da categoria abdicou de alguns direitos em prol da conquista de outros que, naquele momento, eram mais relevantes.



O ministro esclareceu o TST já tem entendimento sedimentado no sentido de que é válido fixar, por meio de cláusulas coletivas de trabalho, as horas de percurso com pagamento na forma em que for estipulado em tais normas. Destacou não ser admitido, porém, cláusula coletiva que acarrete a supressão total do direito ao recebimento das horas in itinere.



Processo: RR-532-66.2010.5.03.0146



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Turma julga improcedente indenização a trabalhador coagido em inquérito policial

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido feito por um ex-empregado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, que pretendia receber indenização por dano moral por ter sido dispensado por justa causa sob acusação de estelionato e formação de quadrilha. O trabalhador alegava ter sofrido coação durante o inquérito policial.



Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fundamentou a condenação da empresa em basicamente dois aspectos: a dispensa arbitrária, já que não comprovada a justa causa, com a consequente dificuldade de recolocação do empregado no mercado de trabalho diante da divulgação dos fatos pela imprensa; e a coação sofrida perante a autoridade policial. Segundo o TRT, o empregado trabalhava no departamento financeiro das empresas e, após investigação interna, foi processado criminalmente, dada a constatação de sua participação em fraude que facilitava a terceiros a falsificação de documentos, com o fim de desviar numerário das empregadoras.



Ainda segundo o acórdão regional, durante o interrogatório, tendo sido coagido pelo delegado mediante humilhações, pressões e xingamentos, tais como bichinha da CEEE, o empregado confessou a participação nos crimes de estelionato e formação de quadrilha. No momento, encontrava-se presente o advogado das empresas, que nada fez para defender o empregado diante da rispidez do delegado. Posteriormente absolvido nos processos penal (quanto à ocorrência do crime), civil, (quanto à indenização pelo dinheiro desviado) e trabalhista (quanto à justa causa da dispensa), o empregado, contudo, não mais conseguiu emprego formal em face da repercussão dos fatos.



Na Sétima Turma, conforme observou o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, a dispensa por justa causa praticada pelas empresas não pode ser considerada ato ilícito, como cogitado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, pois resultou de procedimento administrativo interno para apuração de fraude, efetivamente ocorrida. E a responsabilidade do empregado apenas foi descartada plenamente com a absolvição na sentença penal que se deu por falta de provas, e não em face da prova da sua inocência, salientou o relator.



Quanto à coação sofrida perante a autoridade policial, a Turma destacou que não se pode atribuir a responsabilidade às empresas pelos excessos do delegado, uma vez que os atos lesivos à intimidade, honra e imagem do trabalhador foram perpetrados por terceiro. E, por fim, em decisão unânime, a Sétima Turma determinou às empresas arcarem com os ônus do pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada, não, porém, agravada por dano moral.



Processo: RR-102400-97.2008.5.04.0027



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Vara do Trabalho de Arujá inaugura processo eletrônico em SP

O Processo Judicial Eletrônico (PJe), que vai unificar o Poder Judiciário e substituir diversos sistemas existentes, chega a São Paulo na próxima segunda-feira (27). A Vara do Trabalho de Arujá, na região de Guarulhos, é a primeira do estado a instalar o sistema. A unidade judiciária entrará em funcionamento de forma totalmente eletrônica durante solenidade de inauguração marcada para 17h. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, estará presente.



A nova Vara do Trabalho deve ajudar a desafogar as nove Varas do Trabalho de Guarulhos, cuja movimentação processual é uma das maiores da 2ª Região (São Paulo). Para se ter uma ideia, a comarca de Guarulhos, em 2011, recebeu mais de 19 mil processos, incluindo ações provenientes dos municípios de Arujá e Santa Isabel. Agora, as novas demandas de trabalhadores dessas duas cidades serão iniciadas apenas na Vara de Arujá, e a tramitação será totalmente eletrônica, assim como as audiências.



Rapidez



Com o PJe, as partes não precisarão se deslocar até a unidade judiciária para acessar os processos. Tudo poderá ser feito pela Internet. Entre outros procedimentos, os advogados poderão peticionar ou anexar documentos sem sair de casa. Haverá um ganho em acessibilidade à Justiça. O processo eletrônico significa a Justiça aberta 24 horas aos interessados, afirma o ministro Dalazen.



No momento do ingresso da ação, o sistema já define a data da audiência inicial. Além disso, a interoperabilidade com outros sistemas, como os da Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Correios, encurta o tempo de duração de diversos trâmites burocráticos. As etapas queimadas são tão intensas ao longo da tramitação do processo com a implantação do PJe que a duração de um processo trabalhista será reduzida, no mínimo, à metade, avalia o presidente do TST e do CSJT.



Com a nova ferramenta, eventuais recursos às instâncias superiores também serão remetidos de forma eletrônica, o que gera economia com recursos, transporte, papel e espaço físico para arquivamento de autos.



Treinamento



Servidores e magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região passaram por treinamento para lidar com a nova ferramenta. Uma equipe foi capacitada em Brasília para atuar como multiplicadora de conhecimento no estado. Além disso, recebeu treinamento na própria unidade judiciária.



Para capacitar advogados no uso do PJe-JT, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) firmou convênio com o CSJT. A entidade, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil, também fornece certificados digitais, necessários para uso seguro da ferramenta.



Expansão



A expansão do processo eletrônico para outras Varas do Trabalho de São Paulo ocorrerá no segundo semestre. A meta da Justiça do Trabalho em 2012 é instalar o sistema em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. No caso de São Paulo, o TRT da 2ª Região (com sede na capital paulista) possui 231 Varas do Trabalho (sendo 66 ainda não instaladas) e o TRT da 15ª Região (com sede em Campinas) tem 153 Varas do Trabalho.



Serviço:

Inauguração da Vara do Trabalho de Arujá-SP e instalação do PJe-JT

27/02, às 17h



Rua Major Benjamim Franco, nº 88 (Centro) - Arujá-SP



Mais informações:



Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) - Assessoria da Comunicação Social



11 3150-2069



Email: imprensa@trtsp.jus.br



Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) - Assessoria de Comunicação Social



61 30437870 e 61 30433684



Email: csjt-imprensa@csjt.jus.br



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Módulo informatizado vai padronizar cadastro de bens penhorados

Hoje (27), servidores das varas trabalhistas da capital conhecerão o novo Módulo de Cadastro de Bens, que permitirá a padronização das informações e a criação de um banco de dados unificado dos bens penhorados pelo TRT5 (automóveis, imóveis, etc). Com a nova ferramenta, será possível às unidades do Tribunal, dentre outras coisas, saber automaticamente que bens estão agravados em mais de um processo.



A apresentação ocorrerá em dois horários, às 9h e às 14h, no auditório do fórum do Comércio, e cada vara deverá encaminhar pelo menos dois servidores. O novo Módulo de Cadastro de Bens será disponibilizado às varas da capital na terça (28) e vai interagir com o Módulo de Hastas Públicas, do sistema informatizado da Central de Execução.



Na nova sistemática, o cadastro dos bens poderá ser realizado no ato da penhora, cabendo às varas complementar com os dados que não estiverem acessíveis aos oficiais de Justiça. De acordo com a Secretaria de Organização e Métodos do TRT5, responsável pelo desenvolvimento do Módulo de Cadastro de Bens juntamente com a Secretaria de Informática, a uniformização de dados será promovida pela existência de campos padrões para o lançamento de informações.



Haverá campos que serão ativados conforme sejam respondidas determinadas perguntas, passando a exigir a inserção de dado como ciência do cônjuge, do credor, registro da penhora, existência de ônus, entre outros. Alguns dados são considerados indispensáveis, e o sistema não permitirá o encaminhamento do bem à hasta pública enquanto eles não forem fornecidos.



Determinados campos têm a característica de individualizar o bem, como, por exemplo, o chassi do automóvel e a matrícula do imóvel. Nesses casos, será possível identificar quando o bem já estiver penhorado em outro processo ou quando há arrematação e adjudicação. O sistema permite também a inclusão de fotos dos bens agravados.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

CNJ considera legal desconto dos grevistas do TRT-PE

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14/2), em sua 141ª sessão ordinária, pela legalidade da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) de descontar, nos salários dos servidores, os dias parados durante greve realizada em outubro de 2011.



A decisão foi proferida na análise do Pedido de Providências 0005713-97.2011.2.00.0000, protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco (Sintrajuf). Nele, a entidade contestava a legalidade da decisão do TRT 6 e defendia o direito dos servidores de compensar, com o trabalho, dos dias parados.





Durante a sessão, o conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, relator da matéria, submeteu ao plenário o seu voto, parcialmente favorável ao pleito do Sintrajuf. Para o relator, o TRT 6 deveria, antes de tomar qualquer decisão, ouvir a manifestação dos trabalhadores, com a opção deles pelo desconto dos dias parados ou pela compensação.



Por 8 votos a 6, venceu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, contrário ao voto do relator. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que, na falta de regulamentação do Inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito de greve no serviço público, aplica-se a Lei 7.783/1989, conhecida como a Lei de Greve e que prevê a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas.





A Lei 7.783 diz que na greve o contrato de trabalho é suspenso. Então, se não há trabalho não pode haver pagamento de salário, disse o ministro Carlos Alberto, sendo seguido pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso; pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon; e pelos conselheiros Vasi Werner, Ney José de Freitas, José Lúcio Munhoz, Neves Amorim e Jefferson Kravchychyn. Quanto à compensação, seriam aplicáveis os termos da Resolução nº 86/2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.





Por outro lado, o voto do relator Sílvio Luís Ferreira da Rocha foi acompanhado pelos conselheiros Fernando da Costa Tourinho Neto, Bruno Dantas, Jorge Hélio, Gilberto Martins e Marcelo Nobre. O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, por sua vez, declarou-se impedido de participar da votação.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Cobrança de contribuição patronal independe do registro da dívida ativa

A ausência de registro de dívida ativa pelo Ministério do Trabalho não impede que sindicatos e associações patronais recorram à Justiça do Trabalho para a cobrança da contribuição sindical patronal de seus associados. Foi o que decidiu o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, Rodolfo Pamplona Filho, em uma ação de cobrança apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb) contra a AAR Almeida Araújo Empreendimentos e Participações, que deixou de realizar o pagamento da contribuição sindical patronal rural relativa aos exercícios de 2006 a 2010.



Em sua defesa, a empresa acionada alegou que a cobrança era indevida, em razão da inexistência nos autos de Certidão de Dívida Ativa (CDA) expedida pelo Ministério do Trabalho, com base no art. 606 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, foi questionada a constitucionalidade da cobrança da contribuição, sob alegação de que o pagamento do tributo não havia sido contemplado pela Constituição Federal de 1988.



No entendimento do magistrado, não é mais necessária a expedição da CDA pelo Ministério do Trabalho em razão do artigo 8º, I, da Constituição Federal, que veda a interferência do poder público na organização dos sindicatos. Por conseqüência, não se pode mais exigir a apresentação do referido documento pela entidade sindical, ressaltou o juiz em sua decisão.



Em relação à suposta inconstitucionalidade da cobrança da contribuição, os argumentos apresentados pela AAR também foram rejeitados. De acordo com o magistrado, a contribuição já era prevista na CLT à época da promulgação da Constituição de 88, não havendo necessidade de nova lei para instituir a cobrança. A contribuição sindical está, portanto, prevista em lei, com caráter compulsório, ressaltou.



Apesar da constitucionalidade da cobrança e da dispensa do registro na dívida ativa para cobrança, no caso específico a ação foi julgada improcedente para as acionantes, tendo em vista que a CNA e a Faeb não conseguiram comprovar em juízo a condição de empregador rural da empresa acionada. Contra a decisão ainda cabe recurso.



(Processo nº 0001288-34.2011.5.05.0001 RTOrd)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Decisão do TRT exige adequação do transporte de garis em Florianópolis

A Comcap (Companhia de Melhoramentos da Capital), terá que transportar os garis aos locais de saída para os roteiros da coleta de lixo e destes aos Centros de Transferência de Resíduos Sólidos (CTRS) de Florianópolis, em veículos de passageiros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).



A medida de segurança para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores foi solicitada pelo procurador do trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). Na ação o procurador deixa claro que o transporte de garis nos estribos dos caminhões coletores de lixo, somente é permitido em pequenos trajetos (máximo 200 m) e desde que estes não sejam percorridos em vias rápidas.



Alegando impossibilidade jurídica para regularizar o transporte adequado dos garis, a Comcap entrou com recurso, que foi rejeitado, por unanimidade de votos, pelos membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.



Amparado em dispositivos constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, à integridade física, à segurança e ao meio ambiente de trabalho equilibrado, o desembargador-relator da decisão, Jorge Luiz Volpato, referendou o pedido do MPT-SC na Ação Civil Pública, proibindo que os garis fiquem pendurados nos caminhões.



Também está mantida a condenação da empresa ao pagamento de compensação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



RO 0001857-74.2010.5.12.001



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Enchente leva Justiça do Trabalho a suspender expediente e prazos na Vara do Trabalho de Epitaciolândia no Acre

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região suspendeu, até ulterior deliberação, os expedientes internos e externos da Vara do Trabalho de Epitaciolândia, no estado do Acre. A Portaria n. 0202/2012, assinada pela desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, presidente do TRT, ainda suspende os prazos processuais, inclusive as audiências anteriormente designadas.



A decisão levou em consideração o fato do município estar sendo fortemente atingido por enchente do Rio Acre, conforme noticiado pela imprensa local e, ainda, que foi decretado Estado de Emergência pela Prefeitura de Epitaciolândia/AC.



Há Informações que às 9h da quinta-feira (23), o nível do Rio Acre chegou a 17,50 m de profundidade, a apenas 16 cm da maior enchente já registrada no Estado, quando atingiu em 1997 a marca de 17,66 m em Rio Branco. De acordo com a Defesa Civil, em todo o Estado, mais de 20 mil pessoas estão desabrigadas em virtude da enchente do rio.



Além dos municípios do vale do Rio Acre (Epitaciolândia, Assis Brasil, Xapuri, Brasileia, Porto Acre e Rio Branco), estão sendo afetadas pelas enchentes as cidades de Cruzeiro do Sul, banhada pelo Rio Juruá; Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, banhadas pelo Rio Purus; e Sena Madureira, pelo Rio Iaco.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Prêmio incentivo pago no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto tem natureza salarial

Verba foi instituída em substituição ao auxílio-alimentação.



1ª Câmara do TRT, apontou que, regra geral, parcelas pagas com habitualidade ao empregado se incorporam ao salário para todos os efeitos.



A 1ª Câmara do TRT da 15ª julgou parcialmente procedente o recurso de um trabalhador do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, reconhecendo assim a natureza salarial do “prêmio incentivo” e deferindo seus reflexos em férias com um terço, 13º salário e FGTS, com juros e correção monetária.



O trabalhador recorreu da sentença da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que havia julgado improcedentes os seus pedidos. No recurso, o reclamante pediu a integração do prêmio incentivo, alegando a natureza salarial da verba. Ele afirmou que “o benefício foi implantado para substituir o auxílio- alimentação, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista”. Também alegou que “o prêmio incentivo foi instituído de forma discriminatória, com valores que variam conforme o nível dos trabalhadores”. Por isso, pediu também diferenças a tal título.



O reclamado, por sua vez, defendeu a tese de que “o auxílio-alimentação pago pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência (FAEPA) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo foi absorvido por um benefício mais amplo, já integralizado ao salário, qual seja, o prêmio incentivo criado pela Lei Estadual 8.975/1994, que exclui expressamente a sua incorporação aos vencimentos ou salários e veda que sobre ele incidam vantagens de qualquer natureza”.

A relatora do acórdão, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, observou que “a regra geral é no sentido de que as parcelas pagas com habitualidade ao empregado se incorporam ao salário para todos os efeitos, nos termos do artigo 457 da CLT”. Destacou ainda que “o artigo 468 da CLT proíbe as alterações unilaterais praticadas pelo empregador em prejuízo do empregado”. Por isso, assinalou que “se o auxílio-alimentação possui natureza salarial, esse caráter deve ser mantido quando da sua substituição pelo prêmio incentivo, para que não se configure alteração contratual prejudicial ao trabalhador”.



O acórdão ressaltou ainda que “nem a lei estadual nem a portaria do reclamado poderiam ter regulamentado a matéria no sentido de alterar a natureza jurídica de verba trabalhista, uma vez que compete exclusivamente à União legislar sobre a matéria, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição da República”. Por fim, afirmou que “não se trata de concessão de aumento salarial pelo Poder Judiciário, em afronta às disposições dos artigos 37 e 169 da Constituição da República”, e afirmou que “são devidos os reflexos da parcela em férias com 1/3, 13º salário e FGTS a partir da sua implementação”. E porque o prêmio incentivo foi instituído pelo próprio reclamado, incumbe à Justiça do Trabalho, “à luz da legislação específica, declarar a natureza jurídica da parcela, que, no caso, é salarial”, apontou a decisão colegiada.



A Câmara, porém, negou ao trabalhador a equiparação de valores do prêmio incentivo ao de outros empregados e salientou que “o prêmio foi pago por liberalidade do recorrido, que estabeleceu critérios diferenciados para o pagamento, e estes devem ser observados”. No entendimento do colegiado, “é faculdade do empregador, nos limites de seu poder de direção, atribuir valores diferenciados de acordo com os níveis das atividades realizadas por seus trabalhadores”. (Processo 0129000-92.2009.5.15.0067)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Comissão debate com sindicalistas o fim do fator previdenciário

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública nesta segunda-feira (27), a partir das 9h. O objetivo do encontro é debater o fim do fator previdenciário e o reajuste salarial dos aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo. O requerimento da audiência é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).



Estão convidados para o debate os presidentes da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP); da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos; da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Wagner Gomes; e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah. O coordenador Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto; o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos; e o 1º vice-presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Ubiraci Dantas de Oliveira, também estão entre os convidados.



O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins Gonçalles, e o representante da Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), Atnágoras Lopes, também devem participar. Completam a lista de convidados o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Eduardo Gabas, e o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon de França.



Fonte: Senado Federal

Projeto propõe limite de 20% para desconto em folha de idosos

O desconto de pagamento de empréstimos e financiamentos a idosos poderá ficar limitado a 20% da remuneração recebida. É o que prevê o projeto de lei do Senado 345/2007, que será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na próxima quarta-feira (29), a partir das 9h.



De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto cria o limite de 20% para os pagamentos referentes a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil a pessoas com mais de 60 anos que percebam até três salários mínimos, no caso de desconto em folha. Na visão do autor, o projeto visa a garantir a dignidade da pessoa humana e busca uma forma proteger o idoso.



Tem-se constatado que a grande oferta de crédito pessoal e de empréstimo consignado tem gerado exploração dos idosos, que, geralmente, são os principais alvos dos golpistas, diz Paim na justificativa do projeto. O relator da matéria, senador João Durval (PDT-BA), vai manifestar voto favorável. Se aprovado, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.



Subcomissão em defesa do emprego



A Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, criada no âmbito da CAS, vai realizar a primeira reunião do ano na próxima terça-feira (28), às 9h. A subcomissão vai se reunir para apresentação e discussão do plano de trabalho para 2012.



Fonte: Senado Federal

CDH debate fator previdenciário e reajuste para aposentados e pensionistas

A recomposição salarial para aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima de um salário mínimo é tema de debate da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado na manhã desta segunda-feira. Parlamentares e convidados também analisam o fim do fator previdenciário. A reunião é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).



O reajuste para os beneficiários foi um dos pontos polêmicos na votação da proposta orçamentária para 2012, no fim do ano passado no Congresso Nacional.Na ocasião, os aposentados reivindicaram reajuste de 11,7% para as aposentadorias acima do mínimo, correspondente à correção da inflação, mais um aumento real. O relatório final do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) garantiu apenas a reposição inflacionária de 6,3%.



Fonte: Senado Federal

APOSENTADORIA: INSS envia carta para quem pode requerer benefício em março

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou, neste mês, 1.907 cartas-aviso aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em março. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. Do total de cartas, 1.215 foram enviadas para mulheres e 692 para homens.



Recebem o documento os homens que a partir de 1º de março completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer o benefício.



Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização do seu cadastro. Para isso, deve agendar atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.



Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).



O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança dos dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.



Segurança – Para confirmar se o documento foi mesmo postado pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta.



Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.



Fonte: Ministério da Previdência Social

Brasil tem saldo de 118.895 empregos celetistas em janeiro

Em janeiro de 2012, o país obteve um saldo de 118.895 postos de trabalho formal celetista. Este é o quarto melhor resultado da série histórica, e mostra um crescimento de 0,31% em relação ao estoque de emprego do mês anterior. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgados nesta quinta-feira (23) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mostram um comportamento favorável do mercado de trabalho, que ficou 30,76% acima da média de geração de empregos para os anos de 2003 a 2011. O resultado indica a continuidade do dinamismo observado nos últimos anos.



Desde janeiro de 2011, registrou-se a criação de 2.085.344 postos de trabalho, uma expansão de 5,8 % no contingente de assalariados com carteira assinada do país.

O ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto Pinto, observa que o saldo de janeiro é resultado de 1.711.490 admissões e 1.592.595 desligamentos, ambos os maiores números para o mês. “A grande quantidade de admissões e desligamentos, ambos os maiores para o mês, reforçam o foco que o Ministério do Trabalho e Emprego vem dando no aprofundamento do debate sobre as altas taxas de rotatividade de mão de obra no mercado de trabalho brasileiro”, afirma o ministro.



Em termos setoriais, a expansão do emprego em janeiro originou-se do aumento em seis dos oito setores de atividade econômica. O destaque é o setor de Serviços que, com a geração de 61.463 postos (0,40%), obteve o segundo maior saldo para o mês. Na Construção Civil foram registrados 42.199 novos postos (1,46%), também o segundo melhor resultado, para o mês e a maior taxa de crescimento entre os oito setores.



Na Indústria de Transformação, o saldo foi de 37.462 postos (0,46%). Os desempenhos negativos ocorreram no Comércio, com a perda de 36.345 pontos (-0,43%), devido à redução do emprego no Comércio Varejista (-40.724 postos ou -0,57%), e na Administração Pública, com queda de 370 postos (0,05%).



Os dados do CAGED registram expansão do nível de emprego em todas as grandes regiões. Em números absolutos, no Sudeste foram gerados 45.763 postos (0,22%); no Sul, 44.164 postos (0,64%); no Centro-Oeste, 22.695 postos (0,80%), o terceiro melhor resultado para o período; no Nordeste, 5.795 postos (0,10%), com três estados apresentando o segundo melhor desempenho: Sergipe (+1.781 postos ou 0,65%), Pernambuco (+1.381 postos ou +0,11%) e Paraíba (+165 postos ou +0,05%)). Na região Norte foram registrados apenas 478 novos postos (0,03%). O modesto crescimento da região pode ser atribuído, preponderantemente, ao comportamento negativo do emprego nos estados do Amazonas, que perdeu 1.344 postos (0,31%), Roraima com redução de 344 postos (0,79%) e Acre, com saldo negativo de 240 postos (-0,32%).



Entre as unidades da federação, 19 elevaram o nível de emprego. Em números absolutos, os destaques positivos foram: São Paulo, com mais 28.327 postos (0,23%); Minas Gerais, que obteve o segundo melhor resultado para o mês com saldo de16.542 postos (0,41%); e Santa Catarina, com a geração de16.401 vagas celetistas (0,89%).



No conjunto das nove Áreas Metropolitanas, o crescimento do emprego foi de 0,16% (+25.653 postos) em janeiro de 2012. O resultado é derivado da elevação do emprego em sete das nove regiões metropolitanas. As que mais se destacaram foram: São Paulo, com 8.760 postos ou (0,13%), Belo Horizonte (+7.360 postos ou +0,47%, o segundo melhor resultado para o mês) e Curitiba (+5.647 postos ou +0,56%). As Regiões Metropolitanas que reduziram o nível de emprego foram: Fortaleza (-1.652 postos ou -0,21%) e Rio de Janeiro (-1.633 postos ou - 0,06%).



No Interior desses aglomerados urbanos, o aumento no emprego foi de 0,38% (+52.593 postos de trabalho), mais de duas vezes superior ao crescimento verificado para o conjunto das Áreas Metropolitanas. Os Interiores dos estados desses aglomerados urbanos que mais geraram emprego foram: São Paulo (+19.567 postos ou +0,35%) e Rio Grande do Sul (+10.554 postos ou +0,77%).



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Sindicatos propõem trégua para acabar com a greve e retomar os trabalhos no Comperj

Representantes dos trabalhadores e empregadores do Complexo Petroquímico da Petrobras (Comperj) participaram na última sexta-feira, dia 24/02, de reunião no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região com o objetivo de resolver a greve deflagrada no último dia 13. Com a intervenção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, foi entabulada proposta que será encaminhada à categoria na assembléia marcada para o próximo dia 28; a proposta prevê o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), do salário referente ao mês de fevereiro com os descontos dos dias parados e a integralidade do vale-alimentação, sendo este ítem descontado em três parcelas a partir do mês de março.



Se aprovada, os trabalhadores deverão retomar as atividades às 10h do dia 28. O pagamento do PRL será efetuado no dia 29 e o salário relativo ao mês de fevereiro na próxima sexta-feira, dia 02 de março. O resultado da assembleia será fundamental para o prosseguimento ou não do dissídio de greve protocolizado na semana passada. Por ora, ficará suspenso o julgamento do processo até o dia 29/02.



O Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Região, manifestou preocupação a respeito da assembleia acontecer nos portões do Comperj. A Petrobras, que é dona da obra que vem sendo realizada pelo consórcio, obteve em ação de interdito proibitório em curso na Vara do Trabalho daquela localidade antecipação de tutela para proteção de seu patrimônio. O descumprimento desta decisão judicial ensejará multa diária de R$ 50 mil para o sindicato dos trabalhadores.



A presidente do TRT-1ª Região, desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, e a procuradora regional do Trabalho Deborah da Silva Felix assinalaram que a assembleia do próximo dia 28 deve ocorrer de forma pacífica nos portões de acesso, pois assim serão respeitados os contornos fixados na tutela obtida pela Petrobras.



Na última sexta-feira (17/02), na audiência de conciliação ocorrida na sede do TRT-1ª, não foi possível as partes firmarem acordo para suspender a greve, quando então surgiu a idéia da mesa redonda para nova rodada de negociações visando superar o impasse.



Os representantes dos trabalhadores e dos consórcios já estavam negociando o reajuste salarial e outras reivindicações, tendo em vista que a data base da categoria para renovação da convenção coletiva é fevereiro. Com o fim da greve, as negociações serão retomadas.



Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

Denúncias de sabotagem e práticas anti-sindicais vão ser apuradas

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), recebeu na última sexta-feira (24), na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho, representantes do Sindicato dos Metroviários do DF (SINDMETRÔ-DF).



A suposta ligação do movimento grevista a uma possível pane causada no sistema de sinalização do Metrô/DF, envolvendo funcionários da companhia, motivaram os sindicalistas a recorrerem ao MPT.

De acordo com o SINDMETRÔ, o problema que aconteceu no Metrô DF na última sexta-feira é causado por ineficiência e ausência de fiscalização nos contratos de manutenção terceirizada.



Além disso, os presentes relataram aos procuradores que a Diretoria do Metrô/DF está realizando práticas anti-sindicais como, por exemplo, a não permissão de livre acesso dos dirigentes nas dependências da companhia e o envio de cartas de demissão por abandono de emprego no período em que os trabalhadores estavam em greve.



O procurador do Trabalho e Coordenador da Conalis, Ricardo Brito Pereira, agendou outra audiência para o inicio de março e solicitou para os representantes do SINDMETRÔ-DF documentos que comprovem as irregularidades relatadas.



Também estavam presentes a reunião o Procurador-Geral do Trabalho (PGT), Luís Camargo, e a Vice-Presidente da Federação Nacional dos Metroviários (FENAMETRO), Nayara Lopes.



Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

Procuradorias comprovam responsabilidade de empresa em morte de trabalhador

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a negligência da empresa S/A Paulista Construções e Comércio em um acidente de trabalho e garantiu o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores pagos em pensão aos dependentes do empregado que veio a falecer. A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) foram responsáveis pelo ajuizamento da ação.



No caso, o segurado operava um trator de esteira na margem do Rio Palmeiras, no município de Novo Jardim (TO), em uma área que seria inundada para formação do lago da pequena Central Hidrelétrica Porto Franco. Quando tentou subir de forma reta, para limpar a vegetação em um morro com aproximadamente 70 metros de altura, a máquina voltou de ré. O trabalhador caiu do equipamento e foi arrastado pela lâmina do trator.



Os procuradores federais informaram que o acidente fatal decorreu de culpa da empregadora, que não cumpriu as normas de segurança do trabalho. O trator não tinha sequer cinto de segurança e o operador encontrava-se sozinho no momento do acidente, pois o outro empregado que o acompanhava estava em horário de almoço. A Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança em máquinas e equipamentos, estabelece que os tratores devem possuir Estrutura de Proteção na Capotagem (EPC) e cinto de segurança.



A 2ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins concordou com a defesa da ação e condenou a empresa a indenizar o INSS pelos gastos com a pensão por morte, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A construtora ainda terá que restituir mensalmente os valores a serem pagos da pensão, até a extinção do benefício.



A decisão reconheceu que a inobservância às normas de segurança do trabalho, especialmente no que tange ao equipamento de proteção individual, que, se existente poderia evitar o acidente salvando a vida do trabalhador, configura, sem dúvida, a negligência prevista no art.120 da Lei nº 8.213/91.



Fonte: Advocacia Geral da União

Mantido adicional de insalubridade de veterinários da Adeal

Lei estadual prevê adicional de 40% para os servidores com atividades no grau máximo de insalubridade

O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve, em decisão liminar, pagamento, pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas (Adeal), do adicional de insalubridade a médicos veterinários do Estado no percentual de 40%, com base nos subsídios dos servidores.



Ao analisar a Lei Estadual nº 5.247/91 (alterada pela Lei nº 6.772/06), o juiz convocado afirmou que o adicional de 40% representa grau máximo de insalubridade e, que, de acordo com documentos apresentados pela própria Adeal, as atividades realizadas pelos médicos veterinários seriam compatíveis com o nível máximo.



No mais, o entendimento de José Cícero é de que, ainda que a lei estadual estabelecesse como base do adicional o salário mínimo, esta seria vedada pela súmula vinculante nª 04 do Supremo Tribunal Federal, a qual dispõe que, salvo nos casos previstos na constituição, a implantação da insalubridade não pode ter como base o salário mínimo.



“Assim sendo, ante o preenchimento dos requisitos legais, a decisão agravada que antecipou os efeitos da tutela pleiteada encontra-se em conformidade com a legislação e jurisprudência pátrias, devendo até este momento ser confirmada, vez que restou comprovado que a norma jurídica estadual traduz previsão positiva a pretensão dos agravados e que o pagamento do adicional vem sendo realizado em desacordo com previsão legal”, concluiu o magistrado.



Argumentos da Adeal



A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas (Adeal) entrou com recurso contra decisão de primeiro grau determinando o pagamento de adicional de periculosidade de médicos veterinários da entidade no valor de 40% com base nos respectivos subsídios.



Em suas razões, a instituição afirma que, de acordo com a súmula vinculante nº 04 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo. Sustenta, ainda, que não existe nenhum diploma legal prevendo que o percentual referente à insalubridade incida sobre o subsídio dos servidores, uma vez que a Lei n 5.335/92 particulariza o benefício aos veterinários lotados na Secretaria de Saúde e Ação Social, enquanto a Lei 6.772/2006 é que se aplicaria aos demais servidores estaduais.



A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (24).



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Resolução beneficia estagiários do Poder Judiciário

Publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (17) a Resolução nº 63, que regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário de MS. A medida foi adotada para em razão das disposições da Lei Federal nº 11.788/08 e da necessidade de atualização da regulamentação acerca do assunto, em consequência de aprimoramentos administrativos na gestão dos recursos, inclusive com a introdução de novas tecnologias e na relação do TJMS com os estagiários.



A resolução altera algumas questões de interesse dos estagiários como, por exemplo, a jornada de trabalho que passa de seis para cinco horas diárias, a partir do dia 1º de março - data em que será assinado termo de compromisso com a nova empresa de intermediação do estágio para todos os estagiários que já estão trabalhando no Poder Judiciário.



Um detalhe importante: excetuando-se a jornada de trabalho, todas as alterações são válidas a partir da publicação da resolução. As principais conquistas dos estagiários com as novas regras referem-se à frequência em razão das previsões de abonos, afastamentos, compensação e reposições.



Na prática, os estagiários passam a ter seus pontos abonados até três dias por mês, por motivo de doença, ou para servir como jurado no Tribunal do Júri. Também terá abono de um dia em caso de alistamento e seleção para o serviço militar; para alistar-se como eleitor e para doação de sangue. Em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmãos e menor sob a guarda ou tutela do estagiário o abono será de cinco dias.



O abono abrangerá o dobro dos dias que tiver o estagiário ficado à disposição da Justiça Eleitoral, durante as eleições, contudo, em todos os casos, as faltas previstas na Resolução devem ser comprovadas por meio de atestado, certidão ou declaração no prazo de 24 horas, a contar do retorno ao exercício de estágio.



Importante ressaltar que as faltas justificadas poderão ser repostas, respeitados o limite mínimo de acréscimo na atividade de 15 minutos e o limite máximo de uma hora, observada a jornada máxima de seis horas de atividade de estágio.



A estagiária gestante também foi contemplada com as conquistas e terá 120 de afastamento, a partir da data do parto ou de acordo com recomendação médica, embora sem direito ao percebimento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.



Por fim, a resolução normatizou uma prática já executada pelo Poder Judiciário: o recesso remunerado. Assim, o estagiário receberá o recesso remunerado de trinta dias, após o cumprimento de um ano de exercício de estágio, período em que receberá a bolsa- auxílio - desconsiderado o auxílio-transporte.



Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Proposta cria novas regras sobre aviso prévio

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2845/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece novas regras sobre o aviso prévio e altera a lei que trata do tema (Lei 12.506/11). Manato argumenta que o texto em vigor desde outubro do ano passado é muito sucinto e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.



A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa. A esse montante são acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias extras, totalizando um período de 90 dias.



Manato considera, no entanto, que a legislação não deixa claro se o empregado com apenas um ano de serviço teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, propõe que o texto da lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.



O deputado também questiona a aplicação do aviso prévio em favor do empregador. “O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego, ou por outro motivo, deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter avisado?”, indaga. O projeto de Manato estabelece, então, que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá que indenizar o empregador na falta do aviso.



Manato ressalta ainda que não ficou claro na lei se o direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) de reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os 30 dias seria estendida aos demais meses. Dessa forma, a proposta determina que o empregado terá direito a faltar sete dias por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.



Ainda de acordo com o projeto, os avisos prévios adicionais previstos em convenções coletivas de trabalho devem ser compensados com o aviso prévio proporcional.



Fonte: Câmara dos Deputados

Combate à discriminação racial no mercado de trabalho terá ações conjuntas do MPT e Seppir

Encontro entre o Procurador Geral do Trabalho, Luís Camargo, e a Ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, selou a intenção das instituições de continuar atuando em conjunto em várias ações. O combate à discriminação no mercado de trabalho, exploração do empregado doméstico, erradicação do trabalho escravo e a situação dos imigrantes africanos, haitianos, bolivianos, entre outros povos que chegam ao Brasil, são temas que comporão esta pauta. Também será foco do trabalho a discriminação racial em shoppings centers e supermercados, setores que dificilmente contratam negros.



Segundo o PGT, esse primeiro encontro com a ministra, empossada em Janeiro deste ano, teve como objetivos apresentar a ela o trabalho desenvolvido pela Coordigualdade, propor a continuidade das ações já executadas pelo MPT em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e discutir novas possibilidades de trabalho conjunto. A reunião aconteceu na terça-feira (14/02).



Em relação à discriminação racial demonstrada por empresas na hora de contratar, Camargo informou à ministra que esta é uma preocupação do MPT, que atua para promover, de forma ampla, o acesso de todos ao mercado de trabalho. Camargo relatou à ministra que propôs ao Conselho Superior do Órgão a adoção de cotas nos concursos para procuradores do Trabalho. A questão está em discussão e poderá ser votada em breve. Segundo a ministra, ações desse tipo têm “um efeito de demonstração poderoso”, que contribuem para o avanço na luta contra a discriminação racial e consolidam a ideia de promoção da igualdade.



Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

Multa por dano moral poderá garantir doação de R$ 1,5 milhão para Hospital Regional de Araranguá

Florianópolis (SC) - O Hospital Regional de Araranguá poderá ser beneficiado com a importância de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O valor decorre da condenação mantida pelo TRT/12a Região, por dano moral coletivo, pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.



A Ação Civil Pública foi movida pelo Procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, contra um grupo econômico de 12 Empresas transportadoras - Irmãos Darolt em virtude de diversas fraudes a créditos e direitos trabalhistas perpetradas pela organização empresarial.



O inquérito civil que deu origem à ação civil pública foi instaurado pelo Procurador Luciano Leivas no final de 2008, após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Araranguá. As informações davam conta de excesso de jornada dos motoristas. No curso das investigações houve a ampliação de seu objeto para alcançar outros atributos do contrato de emprego com relação a irregularidades remuneratórias, à segurança do trabalho e à prática de condutas discriminatórias.



O MPT se reuniu com auditores da Receita Federal para deflagrar ação fiscal tributária, visando a apuração de pagamentos de natureza salarial não contabilizados em folha e se deparou com outras práticas tendentes a frustrar créditos trabalhistas.



Na ação, o Procurador requereu à Justiça do Trabalho que os réus fossem proibidos de proceder a pagamento da remuneração devida aos seus empregados, sem que fosse contabilizada a sua real remuneração em folha de pagamento, vedada qualquer hipótese de remuneração “por fora”; de exigir ou induzir seus empregados, mediante coação, ameaça ou qualquer outra forma de constrangimento, a assinarem papéis em branco ou recibos de créditos trabalhistas ideologicamente falsos para fins de frustração de direitos trabalhistas ou para a constituição de pessoas jurídicas em desvio de finalidade; além disso, que fossem obrigados a efetuar corretamente os décimos terceiros salários e as férias e a fazer incidir sobre a remuneração não contabilizada o FGTS e a indenização compensatória de 40%.



Com relação à saúde e segurança dos trabalhadores, o MPT pleiteou que os donos do Grupo fossem compelidos a fazer rigorosa manutenção preventiva e periódica de todos os veículos da frota colocados à disposição de seus empregados. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, em 2008, foram registrados 20 acidentes envolvendo veículos das empresas nas rodovias federais de Santa Catarina, sendo sete em razão da da falta de manutenção dos veículos. Ainda de acordo com a PRF, além dos problemas com a má conservação da frota, outro fato agravante são os longos períodos de permanência dos motoristas do grupo ao volante. Por isso, o Procurador também pediu a introdução de intervalos de pelo menos uma hora a cada quatro horas de direção, bem como o intervalo de pelo menos 10 horas entre o término de uma jornada e o início de outra, para todos os empregados.



Ao longo desses quatro anos, o processo tramita na Justiça do Trabalho com pedidos de recursos de ambas as partes. Em segundo grau, o parecer foi exarado pela Procuradora Regional do Trabalho Cinara Salles Graeff, sendo a decisão regional favorável ao MPT.



Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

MPT firma acordo com Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura

Porto Alegre (RS) - A Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura firmou, na última terça-feira, perante o Ministério Público do Trabalho em Novo Hamburgo, representado pela procuradora Juliana Bortoncello Ferreira, acordo judicial nos autos de Ação Civil Pública em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.



A partir da conciliação, restou estabelecido que a instituição reservará todos os postos de trabalho que forem sendo desocupados ou criados, para que sejam preenchidos por pessoas portadoras de deficiências habilitadas ou por reabilitados da Previdência Social, promovendo a contratação, até atingir o percentual legal exigível em razão de seu número de empregados (arts. 93, caput, da Lei 8.213/91 e 36, caput, do Decreto n.º 3.298/99). A ISAEC também se comprometeu a somente dispensar empregados integrantes da cota legal, quando se tratar de contrato por prazo determinado superior a 90 (noventa) dias, após a contratação de substituto em condições semelhantes, e ainda, a manter em seu quadro de empregados, trabalhadores portadores de deficiência habilitados ou reabilitados da Previdência Social, em número suficiente para o preenchimento da cota legal a que está obrigada.



No caso de descumprimento, está previsto o pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empregado admitido sem a observância das condições acima especificadas, por empregado dispensado sem a observância da providência da substituição citada e por empregado que faltar para o integral cumprimento da cota, com juros e correção monetária.



O acordo ainda prevê o cumprimento pela empresa de outras obrigações, a título de dano moral coletivo, a saber:



a) no caso de não preenchimento da cota legal no prazo estipulado no acordo, realizar curso(s) de capacitação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados para o mercado de trabalho, que

favoreça(m) o equivalente ao dobro do número de pessoas que faltarem para o integral cumprimento da cota, mantendo-se a necessidade de observância ao preceituado no art. 93 da Lei 8.213/91, com previsão de pagamento de multa de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento;



b) elaborar 500 folders, cartilhas ou revistas e 50 cartazes, com campanha envolvendo temas relativos à diversidade, inclusão social, direito à não discriminação e direito de todos os trabalhadores, incluídos aí aqueles portadores de deficiência, de trabalharem e de serem tratados com dignidade e respeito no ambiente de trabalho; materiais que serão entregues aos alunos das escolas mantidas pela instituição e ao público externo;



c) promover palestras para a comunidade escolar sobre os temas antes especificados, tudo sob pena de efetuar o pagamento a título de multa, no valor de R$ 15.000,00.



Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

Mantida indenização a trabalhador que teve parte do polegar esquerdo decepado por máquina

O autor foi admitido em 1º de janeiro de 2007 para exercer na microempresa a função de operador de máquina extrusora (máquina que modela componentes mecânicos). Ganhava salário de R$ 840 mensais. Um ano e meio depois, em 27 de julho de 2008, durante um serviço, a máquina enroscou com algum material, e o trabalhador precisou desligá-la para efetuar limpeza, retirando o plástico enroscado. Nesse momento, a máquina ligou sozinha e atingiu o polegar esquerdo do reclamante, amputando-o parcialmente.



A 2ª Vara do Trabalho de São Carlos julgou procedente o pedido do trabalhador e arbitrou em R$ 15.300 a indenização por danos morais, valor equivalente a trinta salários mínimos da época. O juízo acrescentou que deixou de fixar indenização maior porque, além de a reclamada se tratar de uma microempresa, o reclamante relatou ao perito que o proprietário acompanhou e custeou todo o tratamento.



O laudo pericial concluiu que o acidente resultou na amputação do dedo polegar esquerdo, com consequente perda patrimonial de 18% e incapacidade permanente e parcial.



O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, registrou como “inquestionáveis, por um lado, a produção de um dano moral, decorrente da afronta à integridade física, à imagem e à autoestima do reclamante, e, por outro, o nexo de causalidade entre o agravo e o trabalho”. E concluiu que a empresa agiu culposamente, uma vez que “deveria ter adotado maiores medidas de proteção contra esse tipo de risco”.



O acórdão ressaltou que o “ônus de provar a segurança da máquina extrusora pertence ao empregador, na medida em que é ele que está dotado de condições técnicas para aferição e demonstração do regular funcionamento do equipamento, aplicando-se, assim, o princípio da aptidão da prova, observado o que dispõe o artigo 157 da CLT”. Para tanto, foram ouvidos o perito, o assistente técnico da empresa e o engenheiro responsável pela perícia da máquina. O primeiro atestou “ser necessário, após o travamento, posicionar a chave estrela no sentido ‘desliga’, para desligar a máquina”. O assistente técnico afirmou que “o simples travamento desliga automaticamente o motor elétrico da extrusora, que só volta a funcionar se ativado o ‘relé térmico’ e o botão de partida”. O engenheiro responsável pela perícia da máquina à época do acidente, por sua vez, também não mencionou, salientou o acórdão, “a necessidade de posicionar a chave estrela no ‘desliga’, afirmando que, em caso de enroscamento, o motor desliga-se automaticamente, hipótese em que o operador tem que tirar o material enroscado e, após, apertar o botão ‘liga’”. Porém, não mencionou a ativação do “relé térmico”.



O desembargador José Pedro concluiu que, “se nem profissionais de engenharia conseguem chegar a uma conclusão quanto ao modo de funcionamento da máquina e quanto ao procedimento a adotar em caso de travamento, quanto mais o pobre do empregado, que não teve a formação técnica daqueles doutores!” E ainda acrescentou que “é manifestamente injusto e imoral atribuir ao empregado a culpa pelo acidente, como se ele, diligente e colaborador (além da normalidade), tentando destravar a máquina para não interromper a produção, tivesse buscado a automutilação e, com isso, almejasse indenização”.



O acórdão concluiu que houve culpa da empregadora no acidente e que, por isso, ela tem a obrigação de indenizar pelos danos morais ocorridos. E rebateu a tese defensiva da empresa de que “o valor da indenização (que se diz representar desequilíbrio econômico gigantesco para a recorrente) não oferece o necessário comparativo com o capital social da empresa ou com a condição econômica dos integrantes da sociedade”, afirmando que é “gratuito dizer que R$ 15.300 seriam exagerados, como se a dor e o sofrimento do pobre (que auferiu o último salário de R$ 840) fosse menos valiosa e compensável do que aquela de quem ganha mais”. (Processo 0233900-43.2008.5.15.0106)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Mantida execução contra Município de Ariquemes por descumprir TAC firmado perante o MP

A decisão é do Juiz Federal do Trabalho José Roberto da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, que acolheu os argumentos do Procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro em manifestação à defesa apresentada pela Prefeitura do Município Ariquemes. O Município terá que pagar valor superior a R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) por não cumprir clausulas pactuadas com o Ministério Público do Trabalho em Rondônia.



No termo de ajuste de conduta firmado perante o MPT, o município de Ariquemes, comprometeu-se a não contratar servidores sem concurso público e a pagar multa de R$ 10 mil por servidor encontrado em situação irregular, conforme demonstra, em petição, o Procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiros, da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho.



Apurou o Ministério Público do Trabalho em Rondônia que o município de Ariquemes, mesmo após firmar compromisso de não admitir servidores sem a submissão a concurso público, exceto nos casos de contratação temporária de excepcional interesse público, contratou, pelo menos, trinta servidores sem prévia aprovação em concurso. As contratações foram para as funções de técnico em laboratório, médico, professor, enfermeiro, e terapeuta “com a flagrante intenção de deixar transparecer a ilegalidade”, argumenta o procurador do trabalho.



Para o Procurador Ruy Fernando, a manobra do Município é bastante comum entre os entes públicos municipais e estaduais, “os quais se utilizam do artifício de enquadrar no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal situações que não se amoldam ao referido dispositivo”, esclarece ao juízo.



O Município de Ariquemes havia assumido, também, o compromisso de deflagrar concurso público ainda em janeiro de 2009 para preencher os cargos vagos de médicos, sob pena de em não cumprir a obrigação de pagar R$ 500,00 por dia de atraso. E, de dispensar todos os servidores contratados sem concurso público, e os que não atendessem as exigências constitucionais. A multa imposta pelo descumprimento foi fixada em R$ 10 mil por servidor encontrado irregular e mais R$ 100,00 por dia de atraso na hipótese de deixar de informar, nos autos da ação civil pública movida pelo MPT em Rondônia, a adoção das medidas, no prazo de 60 dias.



O somatório dos valores das multas por descumprimento das clausulas do TAC firmado perante o MPT pelo Município, sujeito a atualização monetária, é de mais de 759 mil reais. O Município impugnou as decisões judiciais a favor do MPT, mas a decisão no primeiro grau de jurisdição foi desfavorável à municipalidade e seus gestores, tendo transitado em julgado, com decisão de expedição de ofício requisitório do valor devido.



O MPT ainda peticionará pelo prosseguimento da execução quanto às obrigações de fazer e não fazer referentes à realização de concurso público e à não contratação de pessoal sem concurso público, a fim de imprimir efetividade prática aos compromissos legais e constitucionais que o Município de Ariquemes assumiu quando do TAC celebrado.



Processo: 0045400-03.1998.514.0031



Fonte: MPT - Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre

TRT manda nokia reintegrar 46 empregados demitidos de forma discriminatória

O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu, em sua última sessão, realizada no dia 15 (quarta-feira), pela reintegração de 46 empregados da empresa Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., que haviam sido dispensados de seus postos de forma discriminatória. A relatoria do processo foi feita pelo vice-presidente do TRT11, desembargador David Alves de Mello Júnior, em Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. A reintegração dos trabalhadores deve ser processada com as mesmas vantagens e condições contratuais à época da demissão.



De acordo com as alegações do MPT11, mesmo que as molésticas sofridas pelos trabalhadores não sejam caracterizadas como doença profissional, mesmo assim não se exige a reclamada da caracterização de dispensa discriminatória, tendo sido excluídos dos quadros da empresa justamente os trabalhadores que apresentaram algum tipo de moléstia e entregues à própria sorte, em afronta ao Estado Social de Direito. Ante uma dispensa massiva, que alcança diversos empregados enfermos da empresa que se notabiliza por processos com pedidos de danos morais por doenças profissionais e acidentes do trabalho, a inversão da prova se impõe, destaca o MPT no pedido de Tutela Antecipada.



No relatório, o desembargador David Alves de Mello Júnior invoca a decisão da juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de Manaus que, em decisão liminar, deferiu os efeitos da antecipação de tutela, determinando a reintegração dos 46 empregados discriminados.



Episódios como esse expõem e fragilizam a sociedade como um todo. Considera-se aqui não só o desamparo legal de um grupo de empregados, mas também, o fato de a a reclamante violar preceitos jurídicos básicos de nossa ordem constitucional, afirma o desembargador-relator.



O voto do relator é concluído pela revogação do despacho impugnado, para restaurar a decisão de 1º Grau, no sentido de reintegrar os 46 empregados elencados na peça inicial aos seus postos originais de trabalho com todos os salários e vantagens do período de afastamento.



Isto posto, Acordam os desembargadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Regimental, rejeitar a preliminar de violação ao princípio do juiz natural; no mérito, por maioria , conceder-lhe provimento para reformar a decisão agravada, na forma da fundamentação. Processo TRT AG 0000016-16-2012.5.11.0000



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região