O
Pleno do TRT da 14ª Região declarou terça-feira (25) a ilegalidade da
greve dos auxiliares, técnicos e enfermeiros do município de
Epitaciolândia, no interior do Acre, por descumprimento à Lei 7.783 de
1989.
A
lei obriga os manifestantes a fazer o prévio aviso da greve aos
usuários dos serviços públicos, em caso de serviço essencial, com
antecedência de 72h, de acordo com o artigo 10. O descumprimento da
cláusula pela entidade dos profissionais dos serviços em enfermagem foi a
circunstância que, aliada à desobediência da decisão judicial para
manutenção do percentual de 40% dos profissionais em atividade,
contribuíram para que a Justiça do Trabalho declarasse o movimento
ilegal.
Com
esse entendimento, os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal
decidiram à unanimidade, conhecer do dissídio coletivo de greve e, no
mérito, dar parcial provimento à ação para declarar a ilegalidade da
greve.
Os
membros do Tribunal autorizaram também o município de Epitaciolândia a
descontar os dias parados dos grevistas, que já tiverem sido pagos; e
não pagamento dos dias não trabalhados.
O
Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e
Enfermeiros do Estado do Acre (SPATE/AC) fica, ainda, obrigado ao
pagamento de custas processuais, no importe de R$400,00, calculados
sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 20 mil nos termos
do voto da relatora, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima.
Atuou como revisora do dissídio coletivo de greve 0000297-75.2012.5.14.0000 a desembargadora Socorro Guimarães.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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