A
Justiça mineira condenou a empresa Celta Engenharia, a restituir uma
quantia de R$ 31 mil a um casal que comprou um apartamento. O valor
refere-se ao dinheiro que já havia sido pago pela compra de um imóvel e
que foi retomado pela empresa, após atrasos no pagamento das prestações.
A decisão é da juíza Adriana de Vasconcelos Pereira, em substituição,
na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A
ação de cobrança foi movida por A.L.C., e sua esposa A.R.J.C., que
alegam ter feito um contrato de compra e venda, de forma parcelada, com a
Celta Engenharia. Eles afirmam que depois de boa parte das parcelas
pagas, não conseguiram continuar pagando o imóvel. Disseram ainda que
mesmo após a empresa retomar a posse do bem, não devolveu o valor que já
havia sido pago. O casal pediu então a devolução dos valores pagos pelo
imóvel e a redução do percentual do valor do apartamento a ser retido.
A
Celta Engenharia, ao contestar, alegou que a retomada do imóvel sem
devolução de qualquer valor aos autores ocorreu após processo de
execução, que tramitou de forma legal. Afirmou que, se reconhecido o
direito do casal, o valor deveria ser compensado na dívida que os
compradores têm com a empresa.
A
juíza verificou que no contrato firmado entre as partes, no caso de
rescisão unilateral, deveriam ser devolvidos 10% do valor do contrato a
título de multa, honorários advocatícios no valor de 20% sobre o débito,
além de 2% do valor do imóvel a título de indenização. “Estes valores
apresentam-se excessivos, de maneira a onerar demasiadamente o
consumidor”, frisou a magistrada, baseada no Código de Defesa do
Consumidor. Entendendo que a empresa seria privilegiada, a magistrada
defende o reparo do contrato por parte do Poder Judiciário.
A
juíza considerou que a retenção de 10% do valor pago pelo apartamento é
o suficiente para reparar todas as despesas e eventuais prejuízos da
Celta Engenharia.
A decisão, por ser de primeira instância, cabe recurso.
Processo: 0024.06.076.886-8
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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