Desembargadora
da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF indeferiu liminar em
recurso interposto pelo Distrito Federal com o objetivo de suspender a
decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF que determinou ao DF o
pagamento de uma pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil a uma
menor com 13 anos de idade. Ela ficou tetraplégica após ser atingida por
carro conduzido por Policial Militar à paisana. Com a decisão, fica
mantido o recebimento do recurso de agravo de instrumento apenas no
efeito devolutivo.
Ao
fundamentar a decisão, a desembargadora do caso afirmou que não se
evidencia o perigo de dano grave e de difícil reparação com o
cumprimento da decisão agravada, ao revés, os alimentos decorrentes do
ato ilícito que tornaram a autora tetraplégica e com lesão irreversível
de consciência, foram arbitrados com moderação e para manutenção da
própria vida.
Entenda o caso
A
adolescente ficou tetraplégica depois de ser atropelada, em 28 de junho
de 2011, por um carro descaracterizado da Secretaria de Segurança
Pública, conduzido por um soldado da Polícia Militar. Na 1ª Instância, o
juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em ação de reparação de
danos, antecipou os efeitos da tutela para determinar ao Distrito
Federal que pagasse à menor, com 13 anos, uma pensão mensal provisória
no valor de R$ 3 mil.
Após
o acidente, a garota ficou com tetraplegia espástica grave, com
substancial e irreversível alteração do nível de consciência, tornando-a
absolutamente dependente para qualquer atividade. A responsabilidade
pelo ocorrido é do Distrito Federal, segundo as autoras, em razão dos
danos morais e materiais causados pela conduta praticada pelo agente
estatal, que resultou na vida vegetativa da garota.
Para
o juiz de 1ª Instância, o quadro de saúde da menina é extremamente
grave e requer cuidados especiais e urgentes, que certamente causam
muitos gastos, tanto que relatório médico apresentado pela Rede Sara
Kubstchek indica que a família deverá manter acompanhamento externo com
clínico e com neurologista. A autora usa cadeira de rodas e órteses
bilaterais para membros superiores. Sua alimentação efetua-se por
gastrostomia devido à disfagia orofaríngea importante, assegurou o juiz
na decisão.
O
estado de saúde da autora, de acordo com o juiz, é tão grave que requer
acompanhamento integral, o que priva sua mãe de trabalhar e,
consequentemente, de obter renda para a subsistência da família. O pai,
ao que parece, exerce as atribuições de auxiliar de serviços gerais, com
rendimentos mensais de um salário mínimo, finalizou.
Por
esses motivos, o juiz de 1ª Instância arbitrou a pensão liminar para
que fossem atendidas todas as necessidades da autora para minorar o
sofrimento por que passa. Decisão que agora foi mantida, em liminar, por
desembargadora da 2ª Instância.
Processo: AGI 2012 00 2 020130-8
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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