Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 4083/12, do deputado André Vargas (PT-PR),
que inclui os trabalhadores portuários que executam tarefas de amarração
de navios entre as categorias abrangidas pela Lei dos Portos
(8.630/93). A lei estabelece direitos como adicional de risco e carteira
assinada para os que possuem vínculo empregatício, e acesso aos
benefícios previstos em convenção coletiva, no caso de trabalhadores
avulsos.
Atualmente,
a Lei dos Portos só protege os trabalhadores que atuam em funções de
capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância
de embarcações e limpeza de barcos e navios.
A proposta define amarração de navios como a atividade de atracação, manobra e desatracação de embarcações.
Segundo
o deputado, a exclusão da atividade da Lei dos Portos deixou uma
importante classe trabalhadora sem proteção jurídica. “As atividades de
amarração de navios são essenciais para o prosseguimento das demais
atividades do trabalho portuário”, destacou André Vargas.
Fonte: Câmara dos Deputados
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