segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Proposta inclui atividade de amarração de navios na Lei dos Portos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4083/12, do deputado André Vargas (PT-PR), que inclui os trabalhadores portuários que executam tarefas de amarração de navios entre as categorias abrangidas pela Lei dos Portos (8.630/93). A lei estabelece direitos como adicional de risco e carteira assinada para os que possuem vínculo empregatício, e acesso aos benefícios previstos em convenção coletiva, no caso de trabalhadores avulsos.

Atualmente, a Lei dos Portos só protege os trabalhadores que atuam em funções de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e limpeza de barcos e navios.

A proposta define amarração de navios como a atividade de atracação, manobra e desatracação de embarcações.

Segundo o deputado, a exclusão da atividade da Lei dos Portos deixou uma importante classe trabalhadora sem proteção jurídica. “As atividades de amarração de navios são essenciais para o prosseguimento das demais atividades do trabalho portuário”, destacou André Vargas.

Fonte: Câmara dos Deputados

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