A
Microsoft Corporation e a Symantec Corporation deverão ser indenizadas
por uma empresa de Uberlândia que usou programas de computadores
pertencentes às organizações sem a devida licença de uso. A decisão é da
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que
reformou, em parte, sentença proferida pela comarca de Uberlândia.
Em
fevereiro de 2008, depois de uma auditoria de informática realizada na
presença de oficiais de justiça, a Microsoft e a Symantec verificaram
que a Icatril Indústria de Café do Triângulo possuía em seus
computadores programas de titularidade das organizações pirateados, e
por isso decidiu entrar na Justiça contra a empresa mineira.
Em
primeira instância, a Icatril foi condenada a pagar em dobro o valor
atual de mercado de todos os programas de titularidade das Symantec e da
Microsoft que estavam sendo usados por ela sem licença - valores dos
programas a serem apurados em liquidação de sentença. Contudo, a
Symantec e a Microsoft decidiram recorrer, pedindo a majoração do valor
da indenização, a ser arbitrado entre dez e 50 vezes o valor de mercado
de seus produtos, multiplicados pela quantidade de cópias apreendidas em
poder da Icatril.
Direitos autorais
O
desembargador relator, Evandro Lopes da Costa Teixeira, observou que os
autos demonstram que a Symantec e a Microsoft são titulares dos
direitos autorais de diversos softwares utilizados pela Icatril em seus
microcomputadores, contudo sem a devida licença de uso. O magistrado
indicou, ainda, que os softwares são incluídos no conceito de obra
intelectual, e que o titular cuja obra seja reproduzida, divulgada ou de
qualquer forma utilizada sem autorização pode requerer a apreensão de
exemplares e ser indenizado.
Na
avaliação do desembargador, o valor da indenização fixado em primeira
instância deveria ser majorado, “porque não será capaz de compensar a
autora que deixou de lucrar com a venda dos programas pirateados e, ao
mesmo tempo, punir a empresa ré por sua conduta fraudulenta. Do
contrário, estar-se-ia consagrando as práticas lesivas e estimulando a
utilização irregular de obras”. O magistrado ressaltou, ainda, que o
comportamento ilícito da Icatril lesou também o Estado que, com a
comercialização irregular dos produtos, deixou de arrecadar impostos.
Dessa
maneira, o relator decidiu majorar o valor da indenização para dez
vezes o valor dos softwares utilizados irregularmente à época da perícia
realizada na ação cautelar, a ser apurado em liquidação de sentença. Os
desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto votaram de
acordo com o relator.
Processo: 1.0702.09.548841-8/001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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