Um
supermercado pertencente ao grupo Wal Mart Brasil Ltda., que descumpriu
suas próprias regras ao demitir um empregado, não conseguiu obter êxito
no recurso de revista analisado pela Sétima Turma do TST. A indenização
a ser paga ao empregado foi imposta pelo TRT do Paraná (9ª Região).
O
documento denominado Política para Orientação para Melhoria foi criado
pelo WMS Supermercados do Brasil S.A. e previa que toda demissão,
independente de sua natureza, somente poderia acontecer se baseada na
completa aplicação do procedimento ali previsto. Para os casos de
demissão sem justa causa o texto era expresso no sentido de que essa
somente poderia ser aplicada após o empregado passar pela terceira fase
da política de melhoria.
Para
o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a sentença acertou
ao afirmar que a empresa não comprovou que o empregado tivesse se
submetido às três fases, nas quais lhe são asseguradas oportunidades
para a melhoria de produtividade e conduta, bem como que ele tivesse
obtido resultado insatisfatório a justificar sua demissão.
A
reparação que corresponde aos salários, 13o, férias com adicional de
1/3 e FGTS (8%) mais multa de 40% em relação ao período de seis meses,
foi confirmada pelo Tribunal Paranaense e provocou o recurso para esta
Corte Superior.
Ao
analisar recurso de revista interposto pelo Supermercado, o ministro
relator Pedro Paulo Manus destacou que a Súmula nº 126 não permitia o
conhecimento do apelo. É que o TRT9 deixou explícito no acórdão que
proferiu tanto a existência da norma interna, bem como o seu
descumprimento pela empresa.
Nesse
sentido, qualquer alteração a ser feita pela Turma dependeria da
revisão das provas processuais, conduta não permitida pelo referido
entendimento.
Processo nº RR-3707200-63.2008.5.09.0016
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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