27/09/2012 - 17h57
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
acompanhou integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na
sessão de hoje (27) do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como
processo do mensalão, e condenou 12 réus que figuram no sexto capítulo
da denúncia do Ministério Público Federal pelo crime de lavagem de
dinheiro.
Neste momento, a Suprema Corte julga o item referente às denúncias
relativas aos réus ligados a partidos políticos que formavam a base
aliada do governo no Congresso Nacional à época dos fatos.
Os réus ligados ao PP, PL, PMDB e PTB são acusados de terem recebido
dinheiro das empresas do publicitário Marcos Valério por ordem do PT
para apoiar a votação de matérias do interesse do governo.
Para justificar a condenação por lavagem de dinheiro, Fux argumentou
que a trajetória do dinheiro do esquema “é uma equação que resolve a
questão de lavagem”. Nesse capítulo, ele absolveu apenas Antônio Lamas,
assessor do PL na época dos fatos. Dos 12 réus, dez também foram
condenados por corrupção passiva e oito por formação de quadrilha.
“Essa era a lavagem mais deslavada que eu havia visto até agora”,
disse Fux em relação ao réu do PMDB, José Borba. “Isto é, ao mesmo
tempo, corrupção e lavagem”, afirmou, sobre o fato de o ex-deputado ter
ido buscar o dinheiro pessoalmente e ter se recusado a assinar um
recibo. "A partir do momento em que a parte recebe o dinheiro por
corrupção, ela não vai guardar esse dinheiro em um armário nem em uma
estante, ela vai tentar integrá-lo à economia", ressaltou Fux.
O ministro rebateu o principal argumento da defesa, a alegação de
que o dinheiro recebido pelos réus tratava-se, na verdade, de caixa 2 de
campanha. “Só pode ser arrecadado antes da eleição, diferentemente do
dinheiro que circulou no esquema, o que aconteceu depois do pleito.
[...] Nós já concluímos que esse dinheiro é sujo", assinalou.
O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, concordou com o ponto
destacado pelo ministro. "Caixa 2 sempre veio associado, historicamente,
a dinheiro privado, a doações privadas. Quando se identifica a origem
pública do dinheiro, não há como se falar de caixa 2", disse.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção
passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos
da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 2 votos a 2
- corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 2 votos a 2
c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 2 votos a 2
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 2 votos a 2
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 2 votos a 2
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 2 votos a 2
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 4 votos pela absolvição
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 4 votos pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 2 votos a 2
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 2 votos a 2
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 2 votos a 2
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 2 votos a 2
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