O
Pão de Açúcar foi condenado a pagar R$ 6.096,57 ao representante
comercial R.E.P., que teve objetos furtados no estacionamento do
supermercado. A decisão é da juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da
29ª Vara Cível de Fortaleza.
No
dia 15 de setembro de 2007, por volta do meio-dia, R.E.P. foi à loja do
Pão de Açúcar localizada no bairro de Fátima, na Capital. Depois de
fazer as compras, voltou ao estacionamento e percebeu que o carro havia
sido arrombado.
Conforme
boletim de ocorrência, foi levada uma mala contendo documentos, além de
relógios, vidros de perfume, entre outros objetos. Por conta do
prejuízo, o representante comercial ingressou com ação na Justiça,
requerendo indenização por danos morais e materiais.
O
Pão de Açúcar, em contestação, afirmou que o cliente não comprovou ser
proprietário do veículo, nem dos objetos furtados. Defendeu ainda que
R.E.P. agiu de forma imprudente ao deixar os bens “expostos à
marginalidade”.
Ao
analisar o caso, a juíza condenou o supermercado a pagar R$ 1.096,57,
por danos materiais, e R$ 5 mil a título de reparação moral. De acordo
com a magistrada, houve falha na prestação do serviço por parte do
estabelecimento comercial. “Quem passa a exercer alguma atividade no
campo do fornecimento de serviços tem o dever de responder pelo fatos e
vícios resultantes da sua atividade, independente de culpa”. A decisão
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira
(17/09).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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