A
Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST) reconheceu a dispensa
por justa causa de um empregado da Bayer S.A. que descumpriu cláusula
do contrato de trabalho ao utilizar da função que ocupava para facilitar
contratos com empresas parceiras em benefício de microempresa da qual
era sócio.
De
acordo com a Bayer o empregado era responsável por administrar
contratos de prestação de serviços. Como vários desses contratos foram
firmados com empresas parceiras de uma microempresa da qual o empregado
da Bayer era sócio, a situação teria permitido que ele influenciasse nos
preços dos serviços prestados, o que levou à demissão por justa causa.
Na
ação originária, o Tribunal Regional da 2ª Região afastou a dispensa
por justa causa. Entendeu que não existiam provas que comprovassem que
as prestadoras de serviço eram contratadas por imposição, intervenção ou
exploração do trabalhador. De acordo com testemunha a atividade do
empregado envolvia apenas a avaliação técnica. Já a decisão final da
contratação era feita por responsável superior.
Inconformada
com a decisão, a Bayer interpôs recurso de revista no TST. Na análise
do mérito do Recurso o ministro Caputo Bastos constatou que o empregado
descumpriu o contrato de trabalho firmado com a empresa, que vedava a
prática de atos ou exercício de atividades que configurassem conflito de
interesse.
Não há o que duvidar que o empregado realmente desrespeitou a cláusula do contrato de
trabalho, configurando de forma clara o conflito. Ao utilizar da função
que exercia para facilitar contato com seus parceiros em benefício da
empresa que era sócio o trabalhador cometeu ato de indisciplina e
insubordinação, o que autoriza a dispensa por justa causa, defendeu o
ministro em seu voto.
Por
unanimidade os ministros que compõem a Segunda Turma conheceram do
recurso de revista e deram provimento determinando a reforma do acórdão
regional.
Processo: RR - 136840-91.2005.02.0056
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário