O
Instituto Curitibano de Cirurgia (ICC) e dois médicos (cirurgião
plástico e anestesista) foram condenados, solidariamente, a pagar R$
300.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como a ressarcir
o valor de R$ 11.391,06, por danos materiais, aos familiares de uma
paciente que, submetida a cirurgia plástica (mamoplastia,
abdominoplastia e lipoaspiração), veio a falecer em decorrência de
complicações pós-operatórias.
Essa
decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve,
por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 16.ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de indenização
por danos materiais e morais ajuizada por S.L.G. e Outros.
O
relator do recurso de apelação, desembargador José Aniceto, consignou
em seu voto: [...] de acordo com a perícia realizada nos autos, o
pré-operatório e a cirurgia se deram dentro da normalidade [...]. [...]
as complicações apresentadas pela paciente são riscos inerentes da
cirurgia. Na verdade, foi o atendimento dado à paciente pelos
médicos/apelantes que se mostrou demorado e insuficiente, tendo sido
determinante para a morte da paciente, independentemente da causa.
(Apelação Cível n.º 884516-9)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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