A
São Benedito foi condenada a pagar R$ 6.679,44 à passageira M.M.N.P.,
que fraturou a coluna após sofrer acidente dentro de ônibus da empresa. A
decisão é da juíza Jovina dÁvila Bordoni, integrante do Grupo de
Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos da Comarca de
Fortaleza.
Segundo os autos, no dia 13 de março de 2006, a
passageira entrou no coletivo que fazia a linha Antônio Bezerra/Papicu.
Após passar pela catraca, sofreu queda por conta de uma freada brusca.
Ela
alegou que o condutor não parou o veículo para socorrê-la, agravando
ainda mais a lesão. Disse também ter ficado deitada no chão até ser
colocada, por outros passageiros, em uma cadeira.
Ainda
de acordo com os autos, quando chegou ao Centro, o motorista foi falar
com a vítima. Ela foi deixada na companhia de um fiscal da empresa até a
chegada do filho, que a levou ao hospital.
A
mulher assegurou ter sido operada e que, mesmo entrando em contato com a
empresa, não recebeu nenhuma ajuda financeira para o tratamento.
Ressaltou estar impedida de trabalhar, por conta das sequelas do
acidente, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos morais e
materiais.
Na
contestação, a São Benedito alegou que o motorista trafegava pela
avenida Bezerra de Menezes quando foi surpreendido por um carro que,
inesperadamente, entrou em um posto de gasolina. Para evitar a colisão,
foi obrigado a frear. Defendeu que não pode ser responsabilizada por
acidente ocasionado por terceiros e que o condutor se ofereceu para
levar a vítima ao hospital, mas ela preferiu esperar pelo filho.
Ao
julgar o processo, a magistrada determinou o pagamento de R$ 6 mil
(danos morais) e de R$ 679,44 (gastos com tratamento médico). “Restou
estabelecido que a promovente [vítima] estava no interior do veículo da
empresa, quando, após passar a catraca, o condutor freou
inesperadamente, fazendo com que a promovente caísse e machucasse a
coluna. A lesão foi demonstrada pelo exame de corpo de delito”,
considerou a juíza.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (17/09).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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