quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Instituição financeira é condenada a indenizar cliente por dano moral

A BV Financeira S.A. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente que, ao vender um automóvel de sua propriedade, constatou a existência de gravame sobre o veículo, consistindo este em alienação fiduciária em nome de terceiro a favor da financeira.

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais ajuizada por J.R.C. contra a BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

(Apelação Cível n.º 888798-7)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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