A
BV Financeira S.A. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de
indenização por dano moral, a um cliente que, ao vender um automóvel de
sua propriedade, constatou a existência de gravame sobre o veículo,
consistindo este em alienação fiduciária em nome de terceiro a favor da
financeira.
Essa
decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou
em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do
Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava que julgou procedente o
pedido formulado na ação de indenização por danos morais ajuizada por
J.R.C. contra a BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e
Investimento.
(Apelação Cível n.º 888798-7)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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