É
possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta
de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles,
quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O
entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe
Salomão.
No
caso, houve transação entre o banco e o devedor sem anuência dos
fiadores, com dilação de prazo para pagamento da dívida (moratória).
Proposta a ação, a execução recaiu sobre o devedor e os fiadores.
Estes
contestaram, por meio de exceção de pré-executividade, pedindo a sua
exclusão do polo passivo. Alegaram que “o contrato de fiança abarcou tão
somente o pacto original, estando fora de seu âmbito a transação
firmada entre o exequente e o devedor”.
O
juiz acolheu o pedido, mas ao julgar apelação do banco, o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a obrigação, por entender
que a transação implicou valor menor do que o efetivamente devido e
afiançado, o que não extinguiu a fiança nem desobrigou os fiadores que
não anuíram.
Cláusula especial
Além
disso, em cláusula especial e expressa, ressalvou-se que a execução
prosseguiria contra o devedor e os fiadores pelo valor primitivo, se não
houvesse o pagamento da transação.
No
STJ, o ministro Salomão destacou que a transação e a moratória, ainda
que sejam institutos jurídicos diversos, têm efeito comum quanto à
exoneração do fiador que não anuiu com o acordo firmado entre o credor e
o devedor, como ocorreu no caso e foi, inclusive, admitido no acórdão
do TJRS.
O
ministro observou que, mesmo que exista cláusula prevendo a permanência
da garantia da fiança, esta é considerada extinta, porque “o contrato
de fiança deve ser interpretado restritivamente, nos termos do artigo
1.483 do Código Civil de 1916, ou seja, a responsabilidade dos fiadores
restringe-se aos termos do pactuado na avença original”. Assim,
extinguiu-se a obrigação dos fiadores pela ocorrência simultânea da
transação e da moratória.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul
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