O
senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou na terça-feira (25) um
projeto de lei com o objetivo de vedar, em âmbito nacional, formas de
discriminação pela origem, sexo, costumes, orientação sexual, idade e
gravidez, entre outras, no ambiente de trabalho. O PLS 350/2012 aguarda
apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
O
projeto apresenta 22 artigos, distribuídos em quatro capítulos que
tratam da vedação a formas de discriminação, da proibição de oferta de
trabalho discriminatória, das sanções a quem infringir a lei e do
combate a outras formas de discriminação no trabalho, como revistas
íntimas e assédio moral ou sexual.
No
capítulo de proibição de oferta de trabalho discriminatória, por
exemplo, o projeto traz um artigo que impede mencionar, em anúncio de
vaga de emprego, o sexo ou a situação familiar do candidato pretendido.
Além disso, o empregador não pode recusar um candidato, impor
transferência, rescindir ou recusar a renovação de contrato com base em
critérios de sexo, situação familiar ou gravidez.
O
senador propõe ainda que o empregador tenha a opção de promover o Plano
de Igualdade Profissional, em busca da igualdade de oportunidade de
gênero, étnica, racial e funcional. O plano deve ser registrado na
Delegacia Regional do Trabalho, com o papel de fiscalizar sua execução.
Sanções
O
projeto prevê aplicação de multas aos infratores, com destinação dos
recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para investimento em
ações de promoção da Igualdade. Ainda há a possibilidade de outras
sanções, como indenização por danos morais e perdas e danos.
Para
justificar seu projeto, o senador citou dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), como o fato de que brancos ganham, em
média, 40% a mais do que pardos e negros com a mesma escolaridade.
Lindbergh também se baseou em dados da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), coletados em conjunto com órgãos do governo brasileiro,
que mostram os casos mais comuns de discriminação, como dificuldade de
acesso, por negros e mulheres, a cargos que impliquem contato com o
público; salários pagos, a essas parcelas da população, inferiores aos
pagos a homens com a mesma qualificação; negros e mulheres preteridos
nas promoções de emprego; e assédio sexual a mulheres como instrumento
de pressão no trabalho.
“Apesar
dos avanços e severidade com que o assunto passou a ser tratado, ainda
são raras as punições efetivas. Segundo dados Organização Internacional
do Trabalho (OIT), das 250 ocorrências registradas na Delegacia de
Crimes Raciais de São Paulo, desde julho de 1993, cerca de 45% se
referiam à discriminação no trabalho e não resultaram em punição”,
relata Lindbergh Farias.
O
projeto tem cinco dias úteis para receber emendas na CCJ. Se for
aprovado, deve ainda passar pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: Senado Federal
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