A
Câmara analisa o Projeto de Lei 3687/12, do deputado Irajá Abreu
(PSD-TO), que busca reduzir a burocracia na abertura e no encerramento
(“baixa”) de empresas no Brasil.
O
texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os conselhos
regionais de contabilidade para criar um banco de dados de
contabilistas. A ideia é que esses profissionais fiquem habilitados a
inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.
A
inscrição deverá ser feita com uso de senha ou assinatura digital.
Também caberá aos contabilistas o exame e a guarda de documentos, nos
prazos legais, para eventual comprovação de dados. A remessa prévia de
documentos em papel será dispensada.
Atualmente,
ao receber o pedido de inscrição de uma empresa via internet, a Receita
Federal valida o pedido do contabilista em até duas horas. Em seguida, o
pedido é devolvido, e o documento precisa ser assinado pelo
sócio-gerente da empresa e encaminhado à Receita pelos Correios, junto
com a documentação da empresa. A Receita precisa, então, analisar e
validar os documentos. O trâmite chega a demorar 30 dias.
Fechamento de empresas
A
proposta amplia as possibilidades de documentos que poderão ser
apresentados para instruir os pedidos de arquivamento de empresas.
Atualmente, a Lei 8.934/94 exige o instrumento original de constituição,
modificação ou extinção de empresas mercantis, assinado pelo titular,
pelos administradores, sócios ou seus procuradores.
O
projeto também permite a apresentação dos documentos relativos à
transformação societária, alteração de capital, incorporação, cisão e
fusão.
Irajá
Abreu afirma que também é frequente se condicionar o andamento do
processo de arquivamento da documentação societária nas Juntas
Comerciais à apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito
negativo de débitos com tributos, seja da empresa ou de seus titulares e
sócios.
“Tais
certidões muitas vezes resultam negativadas em razão de débitos
inexistentes ou já pagos, cuja comprovação é sempre exigida do
contribuinte, que se sujeita a prolongados transtornos e procedimentos
extremamente burocráticos até conseguir a necessária regularização”, diz
o deputado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nenhum comentário:
Postar um comentário