Não
houve acordo na audiência de conciliação e instrução do dissídio
coletivo realizada hoje (19) no Tribunal Superior do Trabalho entre a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional
dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares
(Fentect), com mediação da vice-presidente do TST, ministra Cristina
Peduzzi. O dissídio coletivo deve ir agora a julgamento pela Seção
Especializada em Dissídios Coletivos do TST, e a relatora designada é a ministra Kátia Arruda.
Apesar
de constatar a existência de um abismo entre as pretensões da categoria
(os trabalhadores pedem reajuste salarial de 43,7%) e o que a empresa
oferece (5,2%), a ministra chegou a formular uma proposta visando a uma
composição: reajuste salarial de 5,2%, equivalente aproximadamente à
inflação entre julho de 2011 e 2012, reajuste nos vales alimentação e
refeição de 8,84%, correspondente ao IPCA do período, aumento dos demais
benefícios (reembolso creche/babá e auxílio para dependentes de
cuidados especiais) de 5,2%, aumento linear de R$ 80 e a manutenção das
demais cláusulas sociais atualmente em vigor, além da compensação dos
dias de paralisação. Propôs, ainda, que se instalassem mesas temáticas
para discutir tópicos como condições de trabalho, saúde do trabalhador,
questões raciais e de gênero e relativas à anistia, e que fosse mantidas
as condições atuais relativas a assistência médica-odontológica.
Os
representantes da ECT rejeitaram a proposta, afirmando que o impacto do
aumento linear comprometeria a sustentabilidade econômica da empresa, e
pediram que o dissídio fosse julgado imediatamente. Os trabalhadores
afirmaram que ainda pretendiam insistir na negociação e manifestaram
preocupação, principalmente, com a cláusula relativa ao plano de saúde.
Diante
da rejeição da proposta pela empresa, a ministra decidiu encerrar a
fase de conciliação e designar a relatora, que examinará o processo e o
levará a julgamento pela SDC.
Liminar
Ao
fim da audiência, a vice-presidente do TST deferiu parcialmente a
liminar pleiteada pela ECT na semana passada, no ajuizamento do
dissídio, e determinou que a Fentect mantenha em atividade o contingente
mínimo de 40% dos trabalhadores em cada setor/unidade, sob pena de
multa diária em caso de descumprimento.
A
decisão levou em conta a informação, prestada hoje durante a audiência,
de que 23 dos 35 sindicatos de trabalhadores aderiram à greve. Embora
reconheça que a greve é um instrumento legítimo de pressão dos
trabalhadores, cabe ao Poder Público, na forma do artigo 12 da Lei de
Greve (Lei nº 7.783/1989), assegurar a prestação dos serviços
indispensáveis à população, afirmou. A ministra explicou que há
precedentes da SDC no sentido de que o serviço de correios é essencial e
de notada importância social, sobretudo para a população mais
desamparada e que reside em regiões longínquas do país.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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