quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Cooperativa é condenada por trabalho infantil

Cooper Unidas está proibida de contratar menores de 18 anos e manter empregados sem registro

A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Cooper Unidas, cooperativa de serviços gerais situada em Canoas (RS), a não mais contratar mão de obra infantojuvenil e manter empregados sem registro. O MPT moveu a ação após a morte de um menor, que sofreu acidente enquanto trabalhava em empresa em que a cooperativa prestava serviços.

O MPT procurou firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a cooperativa, que recusou o acordo. A decisão, que proíbe as contratações irregulares, estipula pena de multa no valor de R$ 30 mil, no caso de menores de 18 anos que forem flagrados trabalhando, e de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular. Se aplicadas, as multas serão revertidas ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul

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