Cooper Unidas está proibida de contratar menores de 18 anos e manter empregados sem registro
A
Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho
(MPT) e condenou a Cooper Unidas, cooperativa de serviços gerais situada
em Canoas (RS), a não mais contratar mão de obra infantojuvenil e
manter empregados sem registro. O MPT moveu a ação após a morte de um
menor, que sofreu acidente enquanto trabalhava em empresa em que a
cooperativa prestava serviços.
O
MPT procurou firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a
cooperativa, que recusou o acordo. A decisão, que proíbe as contratações
irregulares, estipula pena de multa no valor de R$ 30 mil, no caso de
menores de 18 anos que forem flagrados trabalhando, e de R$ 10 mil, por
trabalhador encontrado em situação irregular. Se aplicadas, as multas
serão revertidas ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul
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