O
Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e Acre suspendeu de prazo
para recolhimento do preparo dos recursos, depósito judicial, custas
processuais e emolumentos, na jurisdição da 14ª Região, que abrange os
dois Estados, por causa da deflagração da greve nacional dos bancários.
A
medida é retroativa ao dia 18 de setembro de 2012 e vigorará até à
normalidade do expediente dos bancos, devendo o respectivo pagamento ser
comprovado nos processos até o terceiro dia útil seguinte após o
término da paralisação.
A
Portaria 1539, assinada dia 19 de setembro de 2012 pela presidente do
Tribunal, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, será publicada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 20 de setembro de 2012
(quinta-feira).
A
decisão tem amparo no que dispõe o art. 775 da CLT, que autoriza a
prorrogação dos prazos em virtude de força maior e considera ainda o
respeito aos princípios da razoabilidade, da ampla defesa, do
contraditório e do devido processo legal, contemplado pela Constituição
Federal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário