A
Justiça mineira recebeu a denúncia contra E.V.S., babá que sacudiu
violentamente uma recém nascida de 2 meses, no bairro Serra, região
centro-sul de Belo Horizonte, em junho deste ano.
Nesta
primeira fase, inicia-se a instrução da ação penal, quando são
realizadas as diligências e formalidades do processo, ouvidas
testemunhas e a acusada, apresentadas provas, tudo para o esclarecimento
dos fatos e proporcionar ao juiz os elementos necessários que o
habilitem ao julgamento.
A babá irá responder ao processo em liberdade. O
juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Guilherme
Queiroz Lacerda, considerou que ela vem atendendo a todas as intimações
para prestar esclarecimentos, é primária na prática de delitos e não
existem evidências de que esteja “propensa a ameaçar qualquer testemunha
ou mesmo a se ausentar do distrito da culpa”.
No
dia 14 de junho, a menina chegou em coma ao hospital e foi internada no
CTI. Exames foram feitos e confirmaram que ela tinha sangramento no
cérebro e deslocamento dos vasos da retina. Os médicos acionaram a
polícia. A suspeita era a de que a garota havia sido chacoalhada
violentamente e desenvolvido a “síndrome do bebê sacudido”. O inquérito
policial concluiu que a babá foi a autora do crime.
A
babá foi denunciada pelo Ministério Público por ter incorrido nas
sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV, e § 4º, c/c artigo 14,
inciso II, do Código Penal.
Tentativa
de homicídio com as qualificadoras motivo fútil e com recurso que
dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. O § 4º prevê o
aumento de 1/3 da pena, no caso de homicídio culposo, “se o crime
resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,
ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura
diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em
flagrante”. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada também de 1/3
“se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos”.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.12.203515-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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