A
presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
desembargadora federal Marga Barth Tessler, assinou ontem (25/9) a
renovação do acordo de cooperação técnica entre o TRF4, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª
Região (PRF4). O objetivo do convênio é reforçar e abreviar a solução
dos litígios judiciais que envolvam o INSS através da conciliação.
Dessa
forma, fica mantido o Gabinete de Conciliação do INSS junto ao
tribunal, no qual uma equipe formada por um procurador federal e
servidores do INSS, da PRF4 e da Advocacia Geral da União (AGU) analisam
processos previdenciários pendentes de julgamento e propõem acordos
entre as partes.
O
convênio prevê ainda a colaboração entre os órgãos por meio de
intercâmbio de informações e experiências, acesso aos bancos de dados,
compartilhamento de estruturas e apoio tecnológico e logístico.
A
assinatura do documento ocorreu na Sala de Reuniões do Gabinete da
Presidência da corte, com a presença do presidente do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e o procurador João
Ernesto Aragonés Vianna, representando a PRF4. O coordenador-geral do
Sistema de Conciliação do TRF4, desembargador federal Paulo Afonso Brum
Vaz, também participou da reunião.
“A
conciliação é a alternativa mais rápida e barata para a solução dos
processos além de proporcionar satisfação imediata ao segurado. Com a
colaboração de todos, queremos promover a melhora crescente da aplicação
do serviço público”, declarou a presidente do tribunal após firmar o
acordo.
Hauschild
ressaltou que a eficácia no atendimento ao segurado tem sido um
propósito constante do INSS e que esse convênio é um dos instrumentos
para isso. “Queremos aperfeiçoar nosso sistema de trabalho gerando
eficiência e isso inclui nossa relação com o Judiciário. Eliminar as
demandas judiciais através de acordos representa uma melhora no
atendimento à população”, observou.
“Esse
convênio é importante porque simboliza um ideal comum de dar solução
rápida aos processos e encontrar a pacificação social”, disse Brum Vaz,
para quem a solução consensual é a técnica de gestão dos processos com
menor custo para o contribuinte e deve ser ampliada com a colaboração de
todos os órgãos envolvidos.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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