quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Tribunal renova convênio com INSS para promover a conciliação em processos judiciais

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Barth Tessler, assinou ontem (25/9) a renovação do acordo de cooperação técnica entre o TRF4, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4). O objetivo do convênio é reforçar e abreviar a solução dos litígios judiciais que envolvam o INSS através da conciliação.

Dessa forma, fica mantido o Gabinete de Conciliação do INSS junto ao tribunal, no qual uma equipe formada por um procurador federal e servidores do INSS, da PRF4 e da Advocacia Geral da União (AGU) analisam processos previdenciários pendentes de julgamento e propõem acordos entre as partes.

O convênio prevê ainda a colaboração entre os órgãos por meio de intercâmbio de informações e experiências, acesso aos bancos de dados, compartilhamento de estruturas e apoio tecnológico e logístico.

A assinatura do documento ocorreu na Sala de Reuniões do Gabinete da Presidência da corte, com a presença do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e o procurador João Ernesto Aragonés Vianna, representando a PRF4. O coordenador-geral do Sistema de Conciliação do TRF4, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, também participou da reunião.

“A conciliação é a alternativa mais rápida e barata para a solução dos processos além de proporcionar satisfação imediata ao segurado. Com a colaboração de todos, queremos promover a melhora crescente da aplicação do serviço público”, declarou a presidente do tribunal após firmar o acordo.

Hauschild ressaltou que a eficácia no atendimento ao segurado tem sido um propósito constante do INSS e que esse convênio é um dos instrumentos para isso. “Queremos aperfeiçoar nosso sistema de trabalho gerando eficiência e isso inclui nossa relação com o Judiciário. Eliminar as demandas judiciais através de acordos representa uma melhora no atendimento à população”, observou.

“Esse convênio é importante porque simboliza um ideal comum de dar solução rápida aos processos e encontrar a pacificação social”, disse Brum Vaz, para quem a solução consensual é a técnica de gestão dos processos com menor custo para o contribuinte e deve ser ampliada com a colaboração de todos os órgãos envolvidos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
 

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