O
juiz Luís Pinto condenou a Tim Celular S/A ao pagamento total de R$
11.200 de indenização por danos morais e materiais a um cliente da
operadora.
Fausto
Humberto Trevisan formulou o pedido alegando que sofria prejuízos, já
que para realizar uma simples ligação telefônica para um familiar,
precisava repeti-la várias vezes.
Ele teria se cadastrado no plano Tim Infinity, por meio do qual o custo de cada ligação realizada seria de 0,25 centavos.
Segundo
o cliente, a empresa interrompia sem justificativa alguma o curso da
ligação telefônica, de modo ele precisava realizar nova chamada - mais
0,25 centavos por cada uma delas -, o que lhe causava prejuízos
financeiros.
Fausto
Trevisan por várias vezes tentava entrar em contato com a operadora pra
solucionar o problema das quedas de ligações, mas quase nunca era
atendido e, quando era, não tinha o seu problema solucionado.
Decisão
Titular
da Comarca de Xapuri, Luís Pinto criticou em sua decisão a postura da
operadora de telefonia celular. “Lamentavelmente, não é crível que uma
empresa de grande porte, como é o caso da reclamada Tim Celular S/A,
conduza, desta maneira a execução dos contratos celebrados com seus
consumidores, no caso concreto, o reclamante”, considerou o magistrado.
Em maio deste ano de 2012, a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontou, por meio do
relatório de fiscalização 0014/2012/ER01FV, a existência de
irregularidades na execução do serviço móvel para os clientes do Plano
Tim Infinity.
De
acordo com o documento, os resultados encontrados ratificam as
infrações já constatadas no Procedimento para Apuração de Descumprimento
de Obrigações - PADO 535040268372010.
Conforme
a sentença, a empresa demandada “não juntou qualquer documento capaz
contradizer a pretensão do requerente, não passando suas assertivas de
mero inconformismo, sem qualquer respaldo na legislação ou
jurisprudência pátria”.
Por
essa razão, o juiz decidiu julgar procedente o pedido e indenizar
Fausto Trevisan na quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e
mais R$ 1.200 mil, a título de danos materiais, totalizando a
importância de R$ 11.200 mil. Os valores serão pago pela empresa Tim.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre