quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Consumidores com cheques devolvidos terão 50% de desconto para quitar dívida

Consumidores que tiveram cheques devolvidos poderão quitar a dívida com até 50% de desconto na campanha promovida pela empresa Telecheque entre os dias 20 de novembro e 24 de dezembro.

O abatimento de até 50% é válido para pagamento do débito à vista. Outra facilidade é o parcelamento da dívida em cinco vezes mais um desconto de 20%. Mas essa condição só se aplica a dívidas contraídas até setembro.

O objetivo é incentivar esses consumidores a ficarem em dia com as contas e retornarem ao mercado de crédito.

A Telecheque enviará um convite, por telefone e por carta, para os consumidores que estiverem inadimplentes tanto via telefone.

Quem tiver interesse nos descontos oferecidos e não receber nenhuma das notificações poderá procurar a Central de Atendimento e Relacionamento da empresa pelo telefone 0800-285-9131.

A diretora de Recuperação de Crédito da Telecheque, Dirlene Costa, lembra que o consumidor pode utilizar a grana extra que virá com o 13º salário para quitar os débitos.

Fonte: R7 notícias

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 100 mil por acidente envolvendo criança

A empresa Viação Urbana Ltda. deve pagar indenização de R$ 100 mil, além de pensão mensal, por acidente envolvendo criança. A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 58197-30.2005.8.06.0001/0), em junho de 2005, F.O.A., de cinco anos, e a professora foram surpreendidas por um ônibus da empresa, que passou muito próximo à calçada. A menina acabou atingida no ombro e caiu. Nesse momento, o coletivo passou por cima da perna esquerda dela.

O motorista socorreu F.O.A. e a levou ao hospital. Ela foi submetida à cirurgia de urgência e precisou amputar a perna. A Viação Urbana colocou-se à disposição para atender as necessidades da menina, mas negou-se a pagar indenização. Por conta disso, a mãe da vítima ingressou com ação na Justiça.

Ela requereu cobertura de despesas com o tratamento, além de pensão e indenização por danos morais. Em contestação, a empresa alegou que o acidente ocorreu pela atitude imprudente da vítima, que escorregou no meio fio da calçada, caindo na pista. Sustentou ainda ter havido negligência por parte dos responsáveis pela garota.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os gastos médicos não ficaram provados. O juiz, no entanto, determinou o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo, desde a data do acidente até a maioridade civil da vítima, além de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

“É notório o abalo moral sofrido pela autora, pois teve o seu membro inferior esquerdo mutilado e, posteriormente, amputado, restando, pois, configurados os danos morais sofridos pela mesma”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (08/11).

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Empresa é condenada a indenizar cliente que foi assaltada no estacionamento da loja

A Metrosul Comercial de Veículos Ltda. foi condenada a pagar a quantia de R$ 10.000,00, devidamente corrigida, a título de danos materiais a uma cliente que foi assaltada no estacionamento da referida Concessionária momentos antes de efetuar parte do pagamento relativo à compra de um veículo, cujo dinheiro (R$ 10.000,00) estava em uma bolsa que foi levada pelos ladrões (dois homens que chegaram de motocicleta).

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (tão somente para excluir a indenização por dano moral) a sentença do Juízo 8.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por J.F.S. contra a Metrosul Comercial de Veículos Ltda.

O relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, consignou em seu voto: Quanto à responsabilidade da ré, não restam maiores dúvidas. É que de acordo com o enunciado na Súmula nº 130 do STJ: ‘A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento.

(Apelação Criminal n.º 849709-2)

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Mulher atropelada por ônibus é indenizada

“A responsabilidade das concessionárias do serviço de transporte de passageiro urbano é objetiva. Assim, comprovado o dano e o nexo de causalidade entre este e a ação imputada a concessionário surge o dever de indenizar os danos causados. A fixação do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento ilícito da vítima.” Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Viação Formiga Ltda. a pagar para uma passageira indenização de R$ 15mil por danos morais e os medicamentos usados por ela.

No dia 31 de janeiro de 2010, por volta das 16h30, a passageira foi atingida pela traseira do ônibus do qual havia descido, pois o motorista realizou uma conversão para a esquerda. Ela foi jogada no chão e sofreu várias lesões no corpo, principalmente na região da bacia.

Em primeira instância, foi decidido que a dona de casa deveria receber R$ 3.666,53 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A dona de casa recorreu ao TJMG julgando que os valores estipulados foram insuficientes. Já a empresa de ônibus afirmou que a sentença deveria ser reformada porque não existiria nexo entre as despesas materiais e o acidente, já que a própria vítima alegou na inicial que o condutor não tinha culpa e, depois, entrou com uma ação alegando justamente o contrário.

De acordo com o desembargador relator, Cabral da Silva, devido à extensão e à gravidade da lesão e as condições financeiras da vítima e da empresa de ônibus, a quantia mais justa corresponde ao valor de R$ 15mil.

Os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ótica é condenada a indenizar sorteada em concurso

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão proferida pela juíza da 2ª Vara Cível de Ceilândia condenando uma ótica a pagar indenização por danos morais a uma contemplada em promoção feita por uma rádio a quem foi requerido pagamento de valor adicional para receber o prêmio.

De acordo com o processo, a consumidora “alega que no mês de setembro de 2008, através de uma promoção feita pela Rádio JK FM, foi contemplada com um brinde que compreendia um óculos (lente e armação), para receber em qualquer loja da empresa requerida, cuja promoção foi amplamente divulgada pela referida rádio, com a participação dos ouvintes através de ligação”. Conta que “muito satisfeita por ter sido contemplada, dirigiu-se até uma das lojas da requerida para retirar seu prêmio, onde foi recebida pela funcionária (...) que lhe atendeu com muita destreza, mas, para sua surpresa, logo após o exame médico e a escolha da armação, veio a informação da atendente de que deveria efetuar o pagamento da quantia de R$160,00, sendo R$40,00 pela consulta médica e o restante pela armação”. Segundo os autos, ela afirma “que ficou decepcionada e constrangida, pois a loja se encontrava com muitos clientes”.

A loja alegou que a contemplada “alterou a verdade dos fatos”. Salientou que “disponibilizou à autora as armações que faziam parte da promoção, mas nenhuma foi do agrado da autora, que preferiu escolher outra de maior valor, razão pela qual foi cobrado o valor da armação e que tudo foi claramente explicado à autora, que concordou e aceitou efetuar o pagamento em quatro parcelas”.

A sentença proferida condenou a empresa a pagar indenização à consumidora e a decisão colegiada explicou que “sofre dano moral quem, contemplado em promoção, na qual é prometido produto inteiramente grátis, se vê obrigado a suportar despesas não informadas como condição para retirada do prêmio”.

Processo nº 2009 03 1 024943-9

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Instituição financeira deve indenizar pessoa com nome indevidamente inscrito em cadastros de inadimplentes

A Meridiano - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios foi condenada a pagar R$ 10.000,00 a uma pessoa cujo nome foi indevidamente inscrito em cadastros restritivos de crédito.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença da 2.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por C.F.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Instituição bancária é condenada a indenizar cliente que sofreu saque indevido em sua conta-corrente

O Banco Itaú S.A. foi condenado a restituir a um cliente a importância de R$ 600,00 que fora, mediante fraude, debitada em sua conta-corrente, bem como a pagar-lhe R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para também condenar a instituição bancária ao pagamento de indenização por dano moral), a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina.

O relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, consignou em seu voto: Inicialmente, de se observar que os valores transferidos da conta do recorrente praticamente comprometeram o salário percebido naquele mês, tanto é verdade que a conta ficou com saldo devedor, em decorrência da referida operação.

É certo, por outro lado, que em situações como esta, as instituições financeiras são tão vítimas quanto os próprios correntistas lesionados. Tal fato, no entanto, não afasta a responsabilidade das instituições financeiras, por se tratar de risco inerente ao negócio explorado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Justiça condena operadora de celular a pagar mais de R$ 11 mil em indenização

O juiz Luís Pinto condenou a Tim Celular S/A ao pagamento total de R$ 11.200 de indenização por danos morais e materiais a um cliente da operadora.

Fausto Humberto Trevisan formulou o pedido alegando que sofria prejuízos, já que para realizar uma simples ligação telefônica para um familiar, precisava repeti-la várias vezes.

Ele teria se cadastrado no plano Tim Infinity, por meio do qual o custo de cada ligação realizada seria de 0,25 centavos.

Segundo o cliente, a empresa interrompia sem justificativa alguma o curso da ligação telefônica, de modo ele precisava realizar nova chamada - mais 0,25 centavos por cada uma delas -, o que lhe causava prejuízos financeiros.

Fausto Trevisan por várias vezes tentava entrar em contato com a operadora pra solucionar o problema das quedas de ligações, mas quase nunca era atendido e, quando era, não tinha o seu problema solucionado.

Decisão

Titular da Comarca de Xapuri, Luís Pinto criticou em sua decisão a postura da operadora de telefonia celular. “Lamentavelmente, não é crível que uma empresa de grande porte, como é o caso da reclamada Tim Celular S/A, conduza, desta maneira a execução dos contratos celebrados com seus consumidores, no caso concreto, o reclamante”, considerou o magistrado.

Em maio deste ano de 2012, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontou, por meio do relatório de fiscalização 0014/2012/ER01FV, a existência de irregularidades na execução do serviço móvel para os clientes do Plano Tim Infinity.

De acordo com o documento, os resultados encontrados ratificam as infrações já constatadas no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO 535040268372010.

Conforme a sentença, a empresa demandada “não juntou qualquer documento capaz contradizer a pretensão do requerente, não passando suas assertivas de mero inconformismo, sem qualquer respaldo na legislação ou jurisprudência pátria”.

Por essa razão, o juiz decidiu julgar procedente o pedido e indenizar Fausto Trevisan na quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e mais R$ 1.200 mil, a título de danos materiais, totalizando a importância de R$ 11.200 mil. Os valores serão pago pela empresa Tim.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Sem provar redução de renda, homem não consegue minorar valor de pensão

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que negou a um homem redução dos alimentos que paga à filha do primeiro relacionamento. No pedido, sustentou que era motorista e, agora, frentista, e contraiu novo enlace. Ressaltou ser o único a sustentar a nova casa.

O órgão validou o decidido pelo juiz da comarca, pois tais argumentos não têm o poder de, automaticamente, promover o desconto pretendido. Além disso, há informações no processo de que a nova mulher está trabalhando e o recorrente paga mensalmente o financiamento de um motocicleta.

A criança, por seu representante, argumentou que a compra da moto indica que a pensão não compromete o sustento do autor. Ressaltou que o salário dele está próximo de R$ 1 mil. O desembargador Gerson Cherem II, ao relatar o recurso, anotou que, de fato, o autor paga em torno de R$ 250 de pensão, o que equivale a 40% do salário mínimo da época do acordo.

Disse mais: O apelante não fez provas quanto à alegada minoração de sua possibilidade econômica. […] a alegação de que quando do acordo judicial era motorista, e assim auferia mais renda, não restou devidamente comprovada. Inexiste uma prova sequer a demonstrar qual a profissão do apelante na oportunidade do acordo judicial, tornando sua afirmação uma mera especulação. Segundo o processo, o atual acordo faz frente às necessidades de saúde, educação, vestuário e lazer da infante. A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Insatisfação com resultado de cirurgia plástica não gera indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na última sexta-feira (9) indenização a uma mulher que se submeteu a cirurgia plástica abdominal estética e ficou com cicatrizes, resíduos de flacidez e estrias. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado.

A autora alegou que realizou uma cirurgia plástica para modelar o aspecto do seu abdômen, que tornou-se flácido e com estrias após duas gestações. No entanto, contou que ficou com a aparência pior que antes do procedimento e que o médico deveria ter analisado as condições de seu organismo antes da cirurgia e só realizá-la se propiciasse o resultado esperado.

De acordo com o laudo pericial, o procedimento cirúrgico foi bem indicado e realizado. A autora foi vítima de intercorrências causadas por seu próprio organismo no momento da cicatrização e pelo ganho de peso.

A decisão da 18ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente e, inconformada, a autora recorreu pedindo a reforma da sentença. De acordo com o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, a autora foi informada que, mesmo se tratando de uma cirurgia plástica puramente estética, poderiam surgir complicações próprias de seu organismo. “Inexistindo o nexo causal entre a conduta e o dano, não resta caracterizada a responsabilidade de indenizar”, concluiu.

Os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 9100978-51.2008.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

OAB apoia PL que cria advogado individual e o equipara a sociedade

Em continuidade à luta em prol de percentuais de tributação mais favoráveis ao advogado que atua individualmente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu manifestar ao deputado federal Aelton Freitas (PR-MG), entendimento favorável ao projeto de lei 4318/12, que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara à sociedade de advogados para efeitos tributários. A OAB solicitará ao parlamentar que absorva os entendimentos emitidos pela entidade e os acresça ao projeto que já se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada hoje (12), durante a sessão plenária da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, e tendo como relator o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon.

O Pleno da OAB se posicionou favoravelmente à edição de lei para a criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários em sua sessão de julho deste ano. A justificativa são as dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.

Na sessão de hoje, Luiz Carlos Levenzon.e o conselheiro federal pelo Espírito Santo, Luiz Claudio Allemand, que também estudou a matéria a fundo, ressaltaram que a criação da figura do advogado individual não dá ao profissional, automaticamente, a equiparação à sociedade de advogados para fins tributários. “A OAB deseja que o advogado individual seja equiparado à sociedade de advogados, mas isso deve ser feito pela via da alteração legislativa. Por isso vamos manifestar o apoio da entidade aos termos do projeto de lei 4318/12”, afirmou Levenzon.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que conduziu a sessão plenária, destacou a luta da entidade em busca de tributação menos gravosa para a categoria, seja inserindo a classe entre os beneficiados do Simples Nacional seja mediante a criação da figura do advogado profissional individual. “É essencial ao advogado contar com tributação. No entanto, isso deve ser efetivado mediante lei”, finalizou Ophir.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil