Uma
distribuidora de bebidas foi condenada a restituir os valores gastos
por um vendedor com a aquisição e conserto de um Palm Top. Isto porque o
equipamento era utilizado como meio de comunicação com a empresa,
constituindo instrumento de trabalho. Para a juíza substituta Rafaela
Campos Alves, que analisou o caso quando em atuação na Vara do Trabalho
de Ponte Nova, o empregador não poderia repassar os custos do
empreendimento ao empregado.
O
trabalhador apresentou provas no processo de que havia comprado o
aparelho, bem como despendido seu próprio dinheiro para consertá-lo, em
certa ocasião. Por sua vez, uma testemunha relatou que era prática comum
da reclamada exigir que seus vendedores comprassem Palm Top e pagassem
as despesas de manutenção.
Para
a julgadora, a conduta não encontra amparo jurídico. É que o
equipamento era utilizado como instrumento de trabalho e, nessa
condição, deveria ser fornecido e mantido pelo empregador. Entendimento
contrário implicaria transferir para o empregado os riscos do negócio,
que cabem apenas ao empresário que explora a atividade econômica Os ônus
do empreendimento são do empregador, inclusive no que concerne à
aquisição e à manutenção dos instrumentos de trabalho, registrou na
sentença.
A
magistrada explicou ainda que esses instrumentos, inclusive, não são
considerados salário utilidade, conforme artigo 458, parágrafo 2º, da
CLT. Ou seja, não se trata de vantagem concedida ao empregado por força
do contrato de trabalho. Assim, a distribuidora de bebidas foi condenada
a ressarcir ao vendedor os valores de R$900,00 e R$345,00,
comprovadamente despendidos por ele na compra e manutenção do aparelho
Palm Top. A decisão foi confirmada, no aspecto, pelo Tribunal de Minas.
(ED 0000001-31.2012.5.03.0074)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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