O
Frigorífico JBS de Barra do Garças foi condenado a pagar indenização de
um milhão de reais por dano moral coletivo, por sonegar diversos
direitos trabalhistas aos seus empregados.
A decisão foi do Juiz Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, em atuação na Vara do Trabalho de Barra do Garças (500 Km de Cuiabá), em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho - MPT.
O
MPT realizou investigação para colher provas e constatou que o
frigorífico não concede o intervalo de 20 minutos previsto no artigo 253
da CLT, para cada 1h40 trabalhados em ambiente refrigerado. Constatou
ainda uma gama de outras atitudes do empregador que são contrárias às
normas e que resultam em prejuízos aos trabalhadores.
No
que ser refere às obrigações de fazer e não fazer, que consistem no
comprometimento do réu de praticar ou abster de praticar algum ato em
prol dos trabalhadores envolvidos, o juiz antecipou os efeitos da tutela
de mérito, o que significa que o frigorífico deve cumprir todas as
obrigações de imediato, independentemente de trânsito em julgado, sob
pena de multa.
As obrigações de fazer e não fazer são as seguintes:
1-
Conceder o intervalo de 20 minutos a cada 1h40 trabalhados para os
trabalhadores que laboram em ambientes artificialmente frios;
2-
Não prorrogar a jornada de trabalho de quem opera em ambiente
artificialmente frio e não adotar o sistema de banco de horas, de acordo
com a norma que limita o tempo total de trabalho em ambiente frio, a
6h40, alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica;
3-
Não prorrogar a jornada além das 8 horas diárias e nem instituir banco
de horas aos trabalhadores que atuam em ambientes insalubres, sem prévia
autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
4- Conceder 24 horas de repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho, de preferência aos domingos;
5- Não permitir jornada extraordinária além de duas horas diárias, e
6-
Fixar, num prazo de 24 horas, cópia da decisão em local visível e de
trânsito de pessoas no ambiente da empresa, bem como fazer constar nos
contra cheques dos empregados, por três meses, o teor desta decisão.
O
descumprimento de qualquer uma destas obrigações importará em multa
mensal de 10 mil reais para cada obrigação descumprida, sendo que a não
publicação da decisão conforme determinado, implicará em multa diária de
um mil reais.
Para
fixar o valor da indenização o juiz avaliou que a empresa desrespeitou
normas de saúde e segurança do trabalho e expôs trabalhadores a
situações desgastantes, ensejando agressões à dignidade humana e à saúde
dos empregados e, degradando o meio ambiente de trabalho, lesionou o
patrimônio moral da coletividade. Entendeu ainda que tal situação se
reflete no número de ações ajuizadas contra o frigorífico, mais de 600
ações só em 2012.
O
valor arbitrado levou em conta fatores como extensão, gravidade e
repercussão do dano, grau da ofensa, a prática reiterada do ilícito, a
insistência em descumprir as normas. O juiz considerou também a
capacidade econômica do frigorífico.
O valor deverá ser depositado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Como se trata de decisão de 1º grau, está sujeita a recurso ao Tribunal.
(Processo 0000131-13.2012.5.23.0026)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário