Um
acordo firmado entre a Justiça do Trabalho, Ministério Público do
Trabalho e a empresa Paraíba Construções e Empreendimentos Imobiliários
vai permitir a reinauguração nesta quarta-feira, 19, às 10h do Núcleo de
Apoio à Criança e ao Adolescente (Naca), responsável pelo atendimento
às crianças e adolescentes do programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (Peti), em uma parceria com a prefeitura de Campina Grande. O
prédio fica na Avenida Portugal, no bairro de Bodocongó.
Os
recursos usados na obra de reforma da sede do Peti vieram de uma
conciliação envolvendo o cumprimento de diversas obrigações de fazer e
não fazer, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$
150 mil, com a empresa Paraíba Construções e Empreendimentos
Imobiliários. A Ação Civil Pública é de autoria do Ministério Público do
Trabalho
A
Ação Civil Pública (nº 00656.2011.009.013.00-0) teve origem depois de
uma inspeção realizada pelos procuradores do Ministério Público do
Trabalho, acompanhados de uma equipe multiprofissional do Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest e auditores do Ministério do
Trabalho e Emprego, na obra de construção do Edifício Lux Residence
Club, em Campina Grande. A
inspeção aconteceu no dia 22 de fevereiro de 2011, um dia depois da
morte, por acidente do trabalho, do empregado Antônio Soares da Silva,
que sofreu uma queda do 25º andar.
Saúde e segurança dos trabalhadores
Na
inspeção foram constatados diversos descumprimentos das normas de saúde
e segurança dos trabalhadores na construção civil. Os relatórios
indicam que o acidente foi resultado da conduta omissiva e negligente da
empresa, que não respeitava as normas de saúde e segurança de seus
empregados.
O caso teve grande repercussão em Campina Grande. O
acidente e a consequente morte do trabalhador, ocorrido em uma das
maiores obras de construção civil da cidade, em um empreendimento
considerado como de “alto luxo”, concorreu para que o caso chegasse, de
forma quase instantânea ao conhecimento público.
O
Ministério Público do Trabalho fez a inspeção “in loco” no canteiro de
obras da empresa com o objetivo de verificar as condições de trabalho,
bem como constatar eventuais riscos a que estavam submetidos os demais
empregados.
Em
razão do acidente, também foram ajuizadas outras duas ações, uma do
filho do operário falecido (maior de idade, fruto do primeiro casamento)
já conciliada, e outra (processo 0070600-51.2011.5.13.0009) da
companheira do operário e de seus dois filhos menores, que foi julgada
parcialmente procedente. Nesta segunda ação, a empresa foi condenada por
danos materiais ao pagamento de pensão, além de indenização por danos
morais, no valor de R$ 300 mil para cada um dos dois filhos e de R$ 150
mil para a viúva. A ação está aguardando julgamento de recursos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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