A
Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12, do deputado Geraldo Resende
(PMDB-MS), que estabelece que a remuneração de empregado readmitido não
poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis meses.
Pela proposta, a determinação valerá também para empregado demitido e
contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
A
proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -
Decreto-lei 5.452/43). De acordo com o autor do projeto, há empresas que
se utilizam de manobras escusas para burlar a lei e reduzir a
remuneração de empregados. “Para tanto, rescindem o contrato de trabalho
e, pouco tempo depois, o recontratam com salário menor, seja
diretamente, seja por meio de outra empresa integrante do mesmo grupo
econômico”, afirma.
O
deputado lembra que, conforme a Constituição, a redução de salário só é
admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo
coletivo de trabalho.
Fonte: Câmara dos Deputados
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