terça-feira, 18 de setembro de 2012

Justiça exige cumprimento do prazo de entrega dos produtos no programa 'KM de Vantagens' Ipiranga

A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Capital obteve, junto à 3ª Vara Empresarial, liminar determinando que Sociedade Comercial Importadora Hermes S.A cumpra em todos os seus contratos de compra e venda o prazo estipulado para entrega dos produtos adquiridos através do site www.kmdevantagens.com.br. No Km de Vantagens, programa de fidelidade da Rede de Postos Ipiranga, as compras realizadas geram pontos, que são chamados de Km e podem ser trocados por descontos especiais em produtos e serviços. Em decisão da Juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, a ré ainda foi proibida de divulgar, em propagandas publicitárias, produtos e serviços que não estejam em estoque. Quando divulgados nessas condições, a sentença estabelece que conste a informação, de forma clara e destacada, para que o consumidor possa entender facilmente que o produto escolhido encontra-se indisponível no site, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Ação Civil Pública (ACP) foi subscrita pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes a partir de inúmeras reclamações de consumidores à Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), à Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ, ao PROCON/RJ e ao site Reclame Aqui, afirmando ser baixa a qualidade do serviço, não haver segurança quanto ao sucesso das compras e que o atendimento pós-venda é deficiente. As empresas de comércio eletrônico têm que respeitar os direitos dos consumidores e acabar com a prática abusiva de anunciar produtos, vendê-los e depois alegar que não tem no estoque. Esta conduta tem sido punida exemplarmente pelo Poder Judiciário por ter o potencial de lesar uma quantidade enorme de consumidores atraídos por anúncios irregulares e que certamente sofrerão prejuízos econômicos, avalia a Promotor de Justiça Pedro Rubim.

O texto da ACP narra que o serviço de pós-venda realizado pela empresa Hermes também é alvo de reclamações dos clientes, que o consideram ineficiente e inadequado. Ainda de acordo com a ação, há diversas queixas de consumidores de que a empresa demora a responder os emails de reclamação, não possui sistema de atendimento ao consumidor eficaz, uma vez que não traz soluções rápidas aos problemas apresentados. Segundo a ACP, a empresa age de má-fé, pois são inúmeros os casos em que prometeu entregar a mercadoria em uma determinada data, mas só a realizou efetivamente dias ou até meses depois, e sempre mediante repetidas reclamações dos consumidores. É inconcebível que as empresas de comércio eletrônico, além de deixar de atender às legítimas expectativas dos consumidores, se recusem a admitir os vícios na prestação do serviço de entrega e a resolver adequadamente o problema de seus clientes, afirmou o Promotor.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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