A
4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e
Contribuinte da Capital obteve, junto à 3ª Vara Empresarial, liminar
determinando que Sociedade Comercial Importadora Hermes S.A cumpra em
todos os seus contratos de compra e venda o prazo estipulado para
entrega dos produtos adquiridos através do site
www.kmdevantagens.com.br. No Km de Vantagens, programa de fidelidade da
Rede de Postos Ipiranga, as compras realizadas geram pontos, que são
chamados de Km e podem ser trocados por descontos especiais em produtos e
serviços. Em decisão da Juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, a ré ainda
foi proibida de divulgar, em propagandas publicitárias, produtos e
serviços que não estejam em estoque. Quando
divulgados nessas condições, a sentença estabelece que conste a
informação, de forma clara e destacada, para que o consumidor possa
entender facilmente que o produto escolhido encontra-se indisponível no
site, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A
Ação Civil Pública (ACP) foi subscrita pelo Promotor de Justiça Pedro
Rubim Borges Fortes a partir de inúmeras reclamações de consumidores à
Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ), à Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ, ao PROCON/RJ e ao
site Reclame Aqui, afirmando ser baixa a qualidade do serviço, não haver
segurança quanto ao sucesso das compras e que o atendimento pós-venda é
deficiente. As empresas de comércio eletrônico têm que respeitar os
direitos dos consumidores e acabar com a prática abusiva de anunciar
produtos, vendê-los e depois alegar que não tem no estoque. Esta conduta
tem sido punida exemplarmente pelo Poder Judiciário por ter o potencial
de lesar uma quantidade enorme de consumidores atraídos por anúncios
irregulares e que certamente sofrerão prejuízos econômicos, avalia a
Promotor de Justiça Pedro Rubim.
O
texto da ACP narra que o serviço de pós-venda realizado pela empresa
Hermes também é alvo de reclamações dos clientes, que o consideram
ineficiente e inadequado. Ainda de acordo com a ação, há diversas
queixas de consumidores de que a empresa demora a responder os emails de
reclamação, não possui sistema de atendimento ao consumidor eficaz, uma
vez que não traz soluções rápidas aos problemas apresentados. Segundo a
ACP, a empresa age de má-fé, pois são inúmeros os casos em que prometeu
entregar a mercadoria em uma determinada data, mas só a realizou
efetivamente dias ou até meses depois, e sempre mediante repetidas
reclamações dos consumidores. É inconcebível que as empresas de comércio
eletrônico, além de deixar de atender às legítimas expectativas dos
consumidores, se recusem a admitir os vícios na prestação do serviço de
entrega e a resolver adequadamente o problema de seus clientes, afirmou o
Promotor.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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