O
corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen,
determinou hoje (10/4) a suspensão dos efeitos da Ação Cautelar que o
São Paulo Futebol Clube ajuizou no Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo (TRT-SP) e na qual havia sido determinado o restabelecimento do
vínculo entre o jogador Oscar e o clube paulista. No último dia 26, o
ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Caputo Bastos
já havia concedido habeas corpus em favor do atleta. Já naquela
oportunidade, o jogador poderia trabalhar em qualquer lugar que
pretendesse.
A
intervenção do ministro Levenhagen se deu em razão da demora no
julgamento de uma medida liminar, requerida em uma ação cautelar no dia
23 de abril pelo atleta, na qual se pretendia conferir efeito suspensivo
a um recurso de revista do jogador, que recorreu de uma decisão do
TRT-SP que, na prática, fazia com que ele mantivesse vínculo
empregatício, ao mesmo tempo, com o São Paulo e o Internacional.
Chama
a atenção o fato de que, ajuizada pelo requerente ação cautelar perante
o TRT da 2ª Região, em 23/04/2012, a fim de se conferir efeito
suspensivo ao recurso de revista interposto em face do acórdão proferido
por aquele Colegiado no proc. nº 2770-78.2009.5.02.0040, a liminar ali
requerida sequer foi examinada pelo Relator, muito embora não o tivesse
feito por ter postergado sua apreciação à apresentação de defesa pelo
São Paulo Futebol Clube, apontou o ministro Levenhagen ao decidir hoje
no caso.
Barros
Levenhagen ainda solicitou, ao relator do processo na 16ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a gentileza de imprimir,
tanto quanto possível, agilidade no julgamento da ação cautelar e dos
embargos de declaração pendentes de apreciação, considerando a urgência
intrínseca dessas medidas e, sobretudo, o imperativo da duração razoável
do processo de que trata o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição
da República, de modo a viabilizar, com a desejada presteza, o exame da
admissibilidade do recurso de revista interposto pelo requerente.
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