quinta-feira, 10 de maio de 2012

Rede de restaurantes e shopping center devem cumprir cota de vagas para pessoas portadoras de deficiência

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Almanara Restaurantes e Lanchonetes Ltda e outro o Center Norte S/A Construção Empreendimentos Administração e Participação para que as empresas preencham as vagas destinadas às pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, de acordo com percentual de cargos previsto no artigo 93 da Lei 8213/91 e Decreto 3298/1999. Os TACs propostos pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar prevêem que a rede de restaurantes Almanara tem o prazo de um ano e o Center Norte de dois anos para cumprirem a reserva legal de contratações de pessoas com deficiência. A dispensa dos empregados contratados pela lei das cotas só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. O descumprimento do acordo implicará em multa no valor de R$2000,00 por empregado que não for admitido para a composição da reserva dentro do prazo estabelecido; para cada falta de comprovação anual será cobrada a multa de R$5000,00. As multas serão revertidas para o Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT. Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

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