O
Ministério Público do Trabalho em Sinop, após anuência da Advocacia
Geral da União, obteve na justiça do trabalho decisão determinando o
pagamento dos salários aos vigilantes da Barra Empresa de Segurança
Ltda, lotados em Sinop, diretamente pelo IBAMA, que é o tomador do
serviço de vigilância.
A
decisão foi proferida em razão da empresa terceirizada apresentar
irregularidades na execução do contrato de prestação de serviço de
vigilância ao atrasar o pagamento de salários aos seus empregados. De
acordo com informação contida na ação civil pública movida pelo
procurador do Trabalho, Leontino Ferreira de Lima Júnior, o Ibama já
sustou os pagamentos à empresa terceirizada e se propôs à depositar os
salários diretamente na conta dos trabalhadores. A justiça autorizou o
pagamento dos salários dos vigilantes diretamente pelo tomador do
serviço.
Essa
foi a medida mais sensata viabilizada pelo Ministério Público do
Trabalho, já que, mesmo com decisão liminar favorável proferida
anteriormente, a Barra Empresa de Segurança Ltda não vinha efetuando o
pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao
vencido, como determina a lei.
Os atrasos salariais também vinham atingindo os vigilantes da mesma empresa lotados no Ministério Público Federal em Sinop. No
entanto, pouco antes da decisão judicial, a situação desses vigilantes
foi regularizada, com o pagamento dos salários diretamente pelo tomador
de serviço. Os vigilantes estavam sem receber os salários dos meses de
março e abril. Os pagamentos dos salários futuros diretamente pelos
tomadores de serviço (IBAMA e MPF) tem como objetivo evitar maiores
danos aos trabalhadores.
ACP n. Processo 0001069-12.2011.5.23.0036
Fonte: Ministério Público do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário