A
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação da
Empresa de Construção Civil LTDA (Ecocil), no Rio Grande do Norte, por
acidente causado por negligência das normas de segurança do trabalho.
Com a decisão, a construtora terá que ressarcir aos cofres do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) os valores de benefício pagos a um
servidor por afastamento enquanto esteve lesionado.
O
trabalhador foi atingido pelo desabamento de uma torre de elevador de
carga e sofreu lesões e fraturas no osso da perna chamado de diáfise da
tíbia. Em virtude do acidente, o funcionário foi afastado para fazer o
tratamento de saúde.
A
Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte (PF/RN), a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a
Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) comprovaram que a
empresa negligenciou diversas regras mínimas para garantia de saúde,
higiene e segurança no ambiente de trabalho estabelecidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
Os
procuradores apontaram que o acidente poderia ter sido evitado caso a
construtora tivesse adotado os procedimentos que garantem a segurança do
trabalhador. No entanto, a AGU constatou que a empresa não possuía
profissional habilitado na supervisão, montagem e desmontagem das torres
dos elevadores, além de utilizarem um andaime improvisado.
O
Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte
concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que o
empregador foi o responsável pelo acidente .
A PF/RN, PFE/INSS e PRF5 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária 0006587-96.2011.4.05.8400 - 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN.
Fonte: Advocacia Geral da União
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