Por
ter sido humilhado no ambiente de trabalho um bancário do Banco Safra,
acometido de doença laboral, receberá uma indenização de 40 mil reais. A
decisão foi da 1ª Turma do TRT/MT.
No
processo originário da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o trabalhador
pleiteou receber diversos direitos, entre os quais uma indenização por
assédio moral que alegou ter sofrido na agência bancária. Na sentença o
juiz Aguimar Peixoto não acolheu o pedido entendendo que o dano não
ficara comprovado.
Em
seu recurso o trabalhador alega que foi submetido a discriminação
humilhante quando estava de licença médica e também quando retornou ao
trabalho na agência.
O
relator constatou pela oitiva de testemunha, que durante o tempo em que
este esteve de licença, o autor foi proibido de entrar na agência onde
trabalhava e tinha conta corrente. Precisou haver até intervenção do
presidente do Sindicato dos Bancários para resolver o problema. E
que também quando retornou ao trabalho foi colocado numa sala isolada
dos demais colegas, sem computador e nem telefone. As testemunhas também
disseram que faziam piadas sobre o trabalhador, dizendo que ele não
tinha LER, mas “lerdeza”.
Em
seu voto o relator também assentou que a alegação do banco de que o
autor deveria ter denunciado aos superiores as chacotas que sofria, não
procede, já que até um dos superiores havia, numa reunião, se referido
ao reclamante como “vagabundo”.
O
relator entendeu que o réu, pela conduta dos seus prepostos, lesou a
honra subjetiva e objetiva do autor, concluindo que estavam presentes o
dano, a culpa e o nexo causal (a relação entre o ato e o dano),
impondo-se a necessidade de reparação.
Assim,
arbitrou a indenização em 40 mil reais, valor que entendeu “atender às
finalidades pedagógica e punitiva do ofensor, sem gerar enriquecimento
descabido ao ofendido.”
Como
o relator original, juiz convocado Nicanor Fávero Filho, foi vencido em
discussão de outra parte do voto, foi designado para redigir o acórdão o
desembargador Roberto Benatar.
(Processo 0113600-80.2010.2.23.0002)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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