A
mulher deve ter renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos e
estar cadastrada nos programas sociais do governo, como Bolsa Escola e
Bolsa Família.
A
dona de casa pode ter uma aposentadoria e outros benefícios da
Previdência Social, recolhendo para o INSS bem menos do que fazem outros
trabalhadores. Só que muitas não sabem que isso é possível.
Para
receber o benefício é preciso contribuir por pelo menos 15 anos e se
enquadrar nos critérios definidos pelo INSS para a aposentadoria da dona
de casa, como ter renda familiar mensal inferior a dois salários
mínimos.
A
pessoa também precisa ter cadastro nos programas sociais do governo
como Bolsa Escola e Bolsa Família. Quem preenche esses requisitos pode
se aposentar contribuindo mensalmente com 5% do salário mínimo ou R$
31,10.
Para
quem acha que 15 anos é muito tempo, a coordenadora do INSS Adriana
Rolim dá um incentivo. “Ela pode ter direito a um auxílio-doença, depois
de um ano de contribuição. A aposentadoria por invalidez, também depois
de um ano de contribuição, então existem outros benefícios que ela pode
requerer se começar a contribuir”.
Depois
de dez meses recolhendo, a mulher também passa a ter direito ao
auxílio-maternidade. A partir do primeiro mês, pode deixar pensão por
morte para os dependentes, desde que esteja em dia com o INSS.
A
Associação das Donas de Casa de Pernambuco recebe, pelo seu endereço
eletrônico, consultas sobre aposentadorias para as mulheres que
trabalham em casa. As
respostas são dadas por e-mail, com base nas informações colhidas pela
associação junto ao INSS. O endereço da Associação é o
adccpe@yahoo.com.br.
Fonte: Globo notícias
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