A
TAM Linhas Aéreas S. A. conseguiu se livrar da condenação de pagamento
de adicional de periculosidade a uma comissária de bordo que teve o
direito reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São
Paulo). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento
ao recurso da empresa, com o entendimento de que o adicional é devido
apenas aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de
aeronave, excetuando-se, aqueles que permanecem dentro do avião durante
as operações de abastecimento.
A comissária trabalhou na TAM no período de 1997 a
2003. Dispensada sem justa causa, ajuizou reclamação pedindo, dentre
outras verbas, o adicional de periculosidade e obteve êxito. A empresa
recorreu, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) manteve a sentença
com base em laudo pericial que atestou que a empregada ficava exposta a
agentes inflamáveis durante reabastecimento da aeronave já que, no mesmo
período, realizava vistoria interna do avião, permanecendo a menos de 7,5 metros do ponto de acesso aos tanques de combustível.
No
recurso ao TST, a empresa alegou que a comissária, ainda que de forma
habitual, permanecia em local perigoso por tempo ínfimo, e assim não se
justificava o percebimento de adicional de periculosidade, por violação
ao artigo 193 da CLT. Ao examinar o recurso na Sétima Turma, o relator
ministro Ives Gandra Martins Filho, deu razão à empresa, uma vez que o
artigo estabelece que atividade perigosa é aquela que implica contato
permanente do empregado com inflamáveis e explosivos em condições de
risco acentuado.
O
relator destacou ainda que a jurisprudência do TST caminha no sentido
de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem
atividades na área de abastecimento de aeronave, excetuando-se os que
permanecem dentro do avião durante as operações de abastecimento
desenvolvidas na pista do aeroporto.
A decisão foi por maioria, ficando vencida a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes.
Processo: RR-128800-98.2005.5.02.0031
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário