Por
não cumprir norma coletiva que garantia a uma professora dispensada no
segundo semestre salário integral até o fim do ano, a Casa de Nossa
Senhora da Paz – Ação Social Franciscana, de Bragança Paulista (SP), foi
condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20
mil. A instituição recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida, assim, a decisão
condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas –
SP).
Segundo
o relator do recurso na Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, a
indenização não decorre de pagamento indevido de verbas rescisórias, mas
de sérios transtornos causados à vida pessoal e profissional da
professora pela ausência de pagamento de salário garantido em norma
coletiva. O TRT noticiou que ela teve síndrome de esgotamento
profissional, caracterizado por distúrbios emocionais,
despersonalização, esgotamento mental e emocional, sintomas físicos
diversos e contínuos, alguns de gravidade considerável, ligados às
condições de trabalho e de cuidado contínuo.
No
entendimento do relator, a norma coletiva visa à proteção da categoria
dos professores, uma vez que, quando dispensados no segundo semestre,
esses profissionais, em geral, somente vão conseguir novo emprego no
início do ano letivo seguinte. No seu entendimento, a garantia de
salários foi a forma encontrada para preservar sua dignidade
profissional, pois têm a garantia de sustento até o fim do ano, para
esperar nova oportunidade de emprego.
Seu voto não conhecendo do recurso da instituição foi decidido por maioria, ficando vencido o ministro Caputo Bastos.
Processo: RR-68500-55.2006.5.15.0038
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