Um advogado que ofendeu uma juíza do trabalho em Pouso Alegre,
sul de Minas, deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil pelos danos
morais causados. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG).
A
juíza federal do trabalho C.G. conta nos autos que o advogado R.T. a
agrediu verbalmente por estar contrariado com uma decisão proferida por
ela, “ofendendo, humilhando, constrangendo sua capacidade profissional,
intelectual, sua honra e honestidade”. Os fatos aconteceram em março de
2010 no local de trabalho da juíza.
O
advogado R.T. alega que não houve qualquer excesso da sua parte, “mas
tão somente a irresignação contra o despacho da juíza, ainda que
exaltado”. Diz ainda que a juíza é parte ilegítima para demandar por
danos morais, porque o faz em virtude de eventual crime de desacato,
“quando, então, a legitimidade seria do Estado, ou da Administração em
geral”.
O
juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre, Valter José Vieira,
julgou procedente o pedido e condenou o advogado a indenizar a juíza,
por danos morais, a importância de R$54.500.
Ambos
recorreram da decisão, mas o relator do recurso desembargador Francisco
Kupidlowski deu parcial provimento ao recurso do advogado apenas para
reduzir o valor da indenização para R$ 30mil. Ele argumentou que “a
juíza foi agredida pessoalmente pelas acusações verbais dos comentários
feitos pelo advogado, sendo dela, a pessoa natural, a legitimidade para
estar em juízo à procura de seu direito. Isto não poderia acontecer por
parte da União Federal porque a ofensa é pessoal e direta contra a
juíza”.
O
desembargador também explicou que a alegada imunidade profissional dos
advogados não procede neste caso porque “ao manifestar insatisfação em
relação a um despacho judicial proferido pela juíza, não o fez de
maneira profissional correta, por meio de manifestação por escrito nos
autos, como deve ser realizado pelo advogado que norteia com ética o seu
desempenho profissional”.
Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique concordaram com o relator.
Processo: 0042692-08.2010.8.13.0525
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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