A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade,
manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) que condenara a Concessionária de Águas de Mairinque Ltda.
- Ciágua e a Vitianova Engenharia e Construções Ltda. à obrigação de
indenizar em R$ 350 mil os familiares de um encarregado de obras de
saneamento básico em águas e esgotos morto após contrair leptospirose. A
Turma negou provimento a agravo de instrumento das empresas.
A
inicial da reclamação trabalhista descreve que o trabalhador fora
contratado em 2001, e que seu trabalho consistia em localizar e
consertar vazamentos e entupimentos nas redes de águas e esgotos
residenciais, comerciais e industriais. Durante o trabalho, entrava em
canos, tubulações, bocas de lobo e caixas de gordura.
Em
2005, o operário morreu em decorrência de leptospirose seguida de
insuficiência renal aguda. A causa da morte consta do atestado de óbito e
do laudo expedido por exames laboratoriais. Diante dos fatos, os dois
filhos, por intermédio de sua mãe, pediram indenização por dano moral e
material, além do pagamento de diversas verbas trabalhistas.
A
Vara do Trabalho de São Roque (SP) condenou as empresas ao pagamento de
R$ 300 mil pelos danos morais. Com o acréscimo de outros pedidos, a
condenação total foi de R$ 500 mil. Segundo a sentença, ficou comprovado
que os equipamentos de proteção individuais fornecidos não foram
suficientes para evitar a contaminação, e houve falhas na fiscalização e
na assistência prestada ao trabalhador.
O
Regional manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para
R$ 150 mil. No acórdão, o Regional observou que a leptospirose pode ser
transmitida pelo contato com água contaminada e urina de animais
infectados, especialmente ratos. Assim, era previsível que, pela
ausência dos equipamentos necessários, o trabalhador fosse vítima da
doença.
Em
seu recurso ao TST, as empresas alegaram não haver nenhuma prova
concreta de que o trabalhador teria morrido em decorrência de
leptospirose. Para a defesa, não havia nexo de causalidade entre a morte
e a doença. As empresas juntaram laudo em que consta que a causa da
morte não foi doença profissional.
Ao
analisar o recurso, o relator ministro Pedro Paulo Manus observou que a
prova obtida através dos testemunhos e especialmente do laudo pericial
concluíram pelo nexo de causalidade entre a atividade do trabalhador e a
leptospirose por ele contraída. Salientou que teria ficado comprovada a
negligência das empresas, e que o fornecimento dos equipamentos de
proteção foi apenas parcial, estando presentes, portanto, todos os
requisitos necessários para a caracterização de responsabilidade civil.
Processo: AIRR - 94300-35.2007.5.15.0108
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