A
Tim Celular S.A. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de
indenização por dano moral, à empresa Lopez Informática S/C Ltda., por
ter inscrito, indevidamente, o nome desta no cadastro de inadimplentes
da Serasa.
Essa
decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou
em parte (apenas para elevar o valor da indenização) a sentença do Juízo
da 19.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba que julgou procedente o pedido formulado na ação
declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de
indenização por danos morais, proposta por Lopez Informática S/C Ltda.
contra a Tim Celular S.A.
No
recurso de apelação, a Lopez Informática S/C Ltda. pediu o aumento do
valor da indenização, sob o argumento de que o fixado pelo magistrado de
1.º grau é insuficiente para compensar o prejuízo moral sofrido.
O
relator do recurso, desembargador José Laurindo de Souza Netto,
consignou em seu voto: Sabe-se que os danos morais são fixados pelo
prudente arbítrio do Juiz, que, considerando as circunstâncias do caso
concreto como a intensidade e duração da dor sofrida, o grau de culpa e a
condição econômica das partes, bem como a existência ou não de
inscrição no cadastro de mau pagador, fixa um valor que não configure
enriquecimento ilícito, sem que seja necessária prova do abalo de
crédito, pois este é presumido.
E
na linha de entendimento adotada por esta 8.ª Câmara Cível, o valor da
indenização arbitrado deve ser majorado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor tido como suficiente a aplacar
os prejuízos e danos sofridos, bem como para atender ao caráter
pedagógico-punitivo da condenação diante do caso concreto.
O
termo inicial dos juros moratórios, na espécie, como bem constou da
sentença, deve fluir, a partir do evento danoso, a teor da Súmula 54, do
STJ.
Já com relação à correção monetária, deve fluir, a partir do novo arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.
(Apelação Cível n.º 880590-9)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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