A
Empresa de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar multa de 100 mil
reais em favor do sindicato dos trabalhadores, por ter obrigado os
empregados a trabalhar num domingo, mesmo após ter sido notificada da
determinação judicial que proibia.
A
decisão foi da juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do
Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos
Trabalhadores dos Correios em Mato Grosso- Sintec-MT.
A
ação foi proposta em outubro de 2011 e nela, em despacho do juiz José
Roberto Gomes, foi determinado que a empresa cancelasse a convocação dos
trabalhadores para trabalhar no sábado e no domingo, sob pena de multa
de 100 mil reais.
A
convocação tinha sido feita para que os trabalhadores fizessem
compensação dos dias de greve, encerrada com dissídio coletivo no TST.
Na época o sindicato alegou que o Correio tinha convocado os empregados
para trabalharem no sábado e domingo anteriores (15 e 16-10). Justificou
a entidade que após nove dias ininterruptos de trabalho, os empregados
precisavam de um fim de semana de descanso.
No
entanto, a empresa não cumpriu a ordem judicial e manteve a convocação.
Por isso, ao julgar o mérito, tendo constatado o descumprimento da
decisão liminar e do artigo 67 da CLT, que prevê descanso semanal de 24
horas, assim se pronunciou a juíza na sentença: “concluo que a ré não
poderia desrespeitar o descanso semanal remunerado dos seus empregados,
pois a decisão do dissídio coletivo determinou que deveriam ser
observados os intervalos legais, o que foi bem salientado na decisão da
antecipação de tutela.”
A
sentença ainda proíbe a empresa de perseguir os empregados que
participaram da greve, sob pena de nova multa no valor de 100 mil reais.
Decisão de 1º grau, sujeita a recurso.
(Processo 0001434-59.2011.5.23.0006)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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