A
Terceira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença de primeiro grau, da
juíza Alciane Margarida, que havia condenado o Frigorífico Marfrig
Alimentos S.A., localizado no sudoeste goiano, a entregar 30 casas
populares, a título de danos morais coletivos. A ação foi proposta pelo
Ministério Público do Trabalho em razão de irregularidades na segurança e
condições de trabalho oferecidos aos empregados da empresa.
O
relator do processo, desembargador Elvecio Moura, também decidiu
aumentar o valor da multa imposta ao frigorífico de R$ 50 mil para R$
100 mil, por cada obrigação descumprida, a cada mês de descumprimento e
enquanto perdurar o inadimplemento. Segundo explicou o magistrado, a
intenção é que a empresa cumpra efetivamente as obrigações de fazer e de
não-fazer deferidas, de modo a não ser necessária a execução da multa. O
que realmente atende ao interesse social é o efetivo cumprimento das
normas de saúde e segurança do trabalho, cujo objetivo maior é a
prevenção na ocorrência de acidentes que eventualmente possam vitimar os
empregados daquela empresa, declarou.
Ele
acrescentou que a sentença não merece reforma, pois, apenas com a
antecipação dos efeitos da tutela pretendida nos autos é que a empresa
passou a cumprir, parcialmente, as normas de saúde e segurança do
trabalho inerentes aos pleitos formulados na petição inicial.
Também
foram mantidos pelo TRT o cumprimento de obrigações de fazer com o
objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores como a
contratação de engenheiro de segurança, realização de exames médicos
ocupacionais complementares, exibir autorização documental de órgão
competente para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades
insalubres ou não exigir prorrogação da jornada laboral dos empregados
que trabalham nessas condições.
Por
fim, o desembargador acrescentou que a reparação dos danos morais
coletivos, por meio de construção de casas populares viabiliza a
reparação efetiva dos danos morais sofridos pela população diretamente
envolvida nas lesões perpetradas pela empresa, visto que as aludidas
moradias, conforme consta da sentença, deverão ser transferidas a
trabalhadores encontrados em situação de risco no município de
Mineiros-GO ou em municípios abrangidos na jurisdição da Vara do
Trabalho daquela cidade.
Processo: RO 0000400-17.2011.5.18.0191
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário