A
ausência de avaliação de desempenho não impede o reconhecimento de
direito de funcionário à progressão por merecimento, ainda que no Plano
de Cargos e Salários (PCCS) conste a necessidade da avaliação para a
promoção. Foi o que a 3ª
Turma do TRT-10ª Região julgou, ao condenar a CEB (Companhia Energética
de Brasília) a incluir empregada na Tabela B, referência R-59, do grupo
administrativo, a partir da vigência do Plano de Cargos e Salários
(PCCS) de 2010, com o pagamento das diferenças salariais e dos
respectivos reflexos legais.A CEB não realizou avaliação de desempenho
de empregada sob a alegação de inexistência de sistema de avaliação de
desempenho funcional.
A
desembargadora relatora, Heloisa Pinto Marques, baseou seu voto em
decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já julgou caso
semelhante (RR-159/2006-491-05-00). Para ela, a empregada faz jus à
promoção por merecimento. “A empresa não pode se negar à concessão de
determinado benefício previsto no contrato empresarial sem cumprir
obrigação ali prevista e a ele atribuída”, disse a desembargadora.
Processo nº 00606-2011-019-10-00-6-RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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