Acompanhando
voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, a 9ª Turma do TRT-MG
confirmou a decisão de 1º Grau que julgou parcialmente procedente uma
Ação Civil Pública, determinando que a Pirelli Pneus contrate menores
aprendizes.
Na
sentença foi determinada a contratação de um mínimo de dois e um máximo
de cinco aprendizes, observado o número de trabalhadores nas seguintes
funções: Assistente administrativo, Auxiliares administrativos I,
Controladores de eficiência de maquinário e Montadores do conjunto de
roda e pneu. Em seu recurso, a ré insistia em que os empregados que
exercem as funções de Auxiliar administrativo I e Montador do conjunto
de roda e pneu não deveriam integrar a base de cálculo para fixação da
cota dos aprendizes.
Conforme
esclareceu o relator, a contratação de aprendizes é uma imposição
legal, estando prevista nos artigos 428 e 429 da CLT. O objetivo do
legislador foi exigir que a empresa se comprometa a oferecer ao aprendiz
conhecimentos técnicos-profissionais para que esse menor possa,
futuramente, se inserir no mercado de trabalho. Pela regra legal, devem
ser contratados aprendizes entre maiores de 14 anos e menores de 24
anos, no percentual de pelo menos 5% do montante dos empregados da
empresa, e no máximo de 15% das funções que demandem formação
profissional. Em princípio, estas funções devem ser extraídas da
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) elaborada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, conforme artigo 10 do Decreto nº 5.598/2005.
Mas,
conforme frisou o magistrado, não basta constar do CBO para que a
função seja considerada como necessária à formação profissional para
determinada atividade. Na visão do relator, o caso concreto deverá ser
analisado, levando-se em conta se a atividade realmente proporcionará ao
jovem um aprendizado metódico e capaz de garantir a ele um
aprimoramento profissional e intelectual. No caso do processo, o
julgador reconheceu que as funções Auxiliar administrativo I e Montador
do conjunto de pneu demandam formação profissional. Conforme ponderou, o
SENAC oferece curso de auxiliar administrativo. Por sua vez, a função
de montador demanda operação de máquinas e utilização de acessórios,
sendo prudente o conhecimento teórico e prático.
Com
esses fundamentos, o relator manteve integralmente a sentença quanto à
base de cálculo de contratação de aprendizes, no que foi acompanhado
pela Turma julgadora. (RO 0001318-73.2010.5.03.0029)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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