A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto
de Lei 2392/11, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que proíbe as
administradoras de consórcios de reter carta de crédito de consorciado
contemplado que esteja inscrito em cadastro de proteção ao crédito por
inadimplência em outras operações. A proposta altera a Lei 11.795/08,
que regulamenta o Sistema de Consórcio.
Francisco
Araújo argumenta que as administradoras de consórcios têm incorrido
nessa prática com frequência e se recusam a entregar a carta de crédito
ao consorciado contemplado, mesmo que ele esteja em dia com os
pagamentos das parcelas do consórcio.
Consumidor
Essa
prática, segundo o parlamentar, contraria o Código de Defesa do
Consumidor. “A inclusão do nome de um cidadão em cadastro ou banco de
dados de consumidores não pode ser interpretada como inabilitação para
realização de negócios. Muitas vezes, é resultado de inclusões erradas,
não comunicadas pelo gestor do cadastro ou pelo agente econômico, ou
resultado de falta de adimplemento de valor insignificante”, explicou
Araújo.
O
deputado reforçou que a recusa ou retenção do valor ao consorciado é
injustificada, já que, para participar do sorteio em assembleia, ele
precisa estar em dia com o pagamento das parcelas. “Além disso, a
administradora tem a propriedade do bem adquirido por meio de consórcio,
podendo requerer a sua busca e apreensão, caso o consorciado venha a
faltar com suas obrigações de pagamento mensal”, argumentou.
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